TRT1 - 0100178-28.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40dcd7a proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de Id 39d30d0, reportando-me aos termos da certidão da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$22.655,59 relativo ao crédito do autor + R$2.143,18 relativo à cota previdenciária + R$2.305,09 relativo aos honorários advocatícios + R$3.500,00 relativo aos honorários periciais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ROCHA FERREIRA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e609d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se o Autor e a 1ª Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA -
06/12/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE ROCHA FERREIRA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/11/2024
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11/11/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ROCHA FERREIRA
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29/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA
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29/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de FELIPE ROCHA FERREIRA - CPF: *21.***.*31-30 e não provido
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25/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69 e não provido
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25/10/2024 15:54
Conhecido o recurso de BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-43 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/04/2024 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ROCHA FERREIRA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/04/2024
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05/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ROCHA FERREIRA
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04/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRILHO TERCEIRIZACOES LTDA
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04/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/04/2024 10:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/04/2024 23:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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