TRT1 - 0101233-19.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON SOARES REIS em 17/07/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b01bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES REIS -
01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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01/07/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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30/06/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de WELLINGTON SOARES REIS em 27/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/06/2025
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c4c9d proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Promovido o requerimento de início dos procedimentos de execução pelo(a) Exequente e considerando a necessidade de emprestar agilidade à fase de liquidação, dando efetividade ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e encaminhe dos autos à Contadoria para que proceda a liquidação do julgado; 3) Elaborados os artigos de liquidação pela Contadoria deste juízo, voltem os autos conclusos para que seja TORNADO LÍQUIDO o julgado. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES REIS -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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09/06/2025 09:38
Proferida decisão
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07/06/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/06/2025 07:52
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 07:52
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WELLINGTON SOARES REIS em 06/06/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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25/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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25/05/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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25/05/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON SOARES REIS
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25/05/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON SOARES REIS
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11/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/04/2025 14:31
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e004452 proferida nos autos.
ID. e627794: Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, tendo em vista que a próxima audiência é UNA, e houve revogação do dispositivo que permitia a aplicação do rito do art. 335 do CPC ao processo do trabalho.
Aguarde-se a audiência. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME -
11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
-
11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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11/02/2025 13:04
Proferida decisão
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10/02/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:05
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:05
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/01/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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16/12/2024 13:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d4c13 proferido nos autos.
Despacho - PJE Vistos, etc.
Providencie a Secretaria citação da parte ré, por mandado/carta precatória em endereço válido, após consulta junto ao SNIPER, ficando autorizada, desde já, a citação na pessoa dos sócios. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SOARES REIS -
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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11/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SOARES REIS
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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21/10/2024 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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