TRT1 - 0101057-79.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40609c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626d62e proferido nos autos.
Inicialmente, reconsidero as determinações de ativação sucessiva dos convênios elencados na decisão de id. 29f8f13.
Ato contínuo, determino a expedição de certidão de crédito trabalhista para habilitação do crédito decorrente do título executivo nos autos do processo de inventário (0216319-56.2020.8.19.0001).
Expedida a certidão de crédito trabalhista, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0101057-79.2020.5.01.0043 : CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS : ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 27/03/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b001cae proferido nos autos.
ID. aebf8bb - Dê-se vistas ao exequente acerca da petição de ID. aebf8bb.
Após, retornem conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f8f13 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:32e93ef e os cálculos atualizados de #id:15a2628 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 11/12/2024: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 35.181,55 (+) IRPF a recolher: R$ 311,33 (+) INSS Consolidado: R$ 3.438,90 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 3.632,36 (+) Custas Judiciais: R$ 600,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 43.164,14 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:583399e, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 43.164,14 (quarenta e três mil e cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 -
23/09/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 em 20/09/2024
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS em 20/09/2024
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09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS
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04/09/2024 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00
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05/08/2024 09:17
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA APA ()
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09/07/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS em 15/05/2024
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS
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30/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS em 22/04/2024
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11/04/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 13:46
Conhecido o recurso de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS - CPF: *14.***.*69-13 e provido em parte
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10/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00
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09/04/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS
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14/03/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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17/10/2023 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 VIRTUAL 2 ()
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15/08/2023 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/05/2023 20:47
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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13/10/2022 10:15
Conhecido o recurso de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS - CPF: *14.***.*69-13 e provido
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27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00 em 26/09/2022
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27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS em 26/09/2022
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14/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
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14/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
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14/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS
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13/09/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS LEITE PENTEADO - CPF *04.***.*92-00
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26/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2022
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25/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 09:00 EM MESA APA ()
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28/06/2022 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2022 20:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS em 14/06/2022
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13/06/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Recorrente)
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07/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES GIOVANNI SANTI DE CAMPOS
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06/06/2022 12:31
Proferida decisão
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05/06/2022 19:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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