TRT1 - 0048800-58.2003.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MALCO LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PERCIO LAPETINA
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10/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO LAPETINA
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29/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 651414b) para Manifestação
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26/08/2025 15:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb05cf2 proferido nos autos.
Vistos, Nos termos em que requerido, indefiro (id 651414b).
No curso do processo, foi reconhecida a sucessão empresarial e assumiu o polo passivo a empresa FINOPLASTIC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. (CNPJ: 60.***.***/0001-01).
Todavia, fundamenta o exequente o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em contrato social de pessoa jurídica distinta, o que não pode prosperar.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
22/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/08/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/08/2025 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO D AMICO em 01/07/2025
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12c32 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução; Decorrido o prazo assinalado à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (Prescrição intercorrente) - conforme nova orientação da CGJT, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Destaco que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
11/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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11/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO D AMICO em 06/06/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0048800-58.2003.5.01.0048 : SERGIO D AMICO : FINOPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): SERGIO D AMICO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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16/05/2025 09:53
Registrada a inclusão de dados de FINOPLASTIC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f7d1c proferido nos autos.
Vistos, Migrado o feito para o formato eletrônico e anexadas as peças que formam os volumes físicos dos autos, intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo a partir da intimação o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o andamento do feito por até 02 anos, utilizando-se o movimento de suspensão “execução frustrada”, após o que voltem conclusos os autos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO D AMICO -
21/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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21/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/01/2025 17:29
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/01/2025 17:18
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/09/2024 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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01/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO D AMICO
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10/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/06/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/03/2024 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2003
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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