TRT1 - 0100328-81.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832e92 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.416,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.416,54CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 335,82HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.112,06TOTAL: R$ 12.281,04 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VIEIRA DOS SANTOS -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d385071 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, nos termos do acórdão de Id #id:891f6cc, complementado pela decisão de embargos de #id:d3b9f98.
Mantida a sentença #id:952b732, complementada pela decisão de embargos de #id:2d5b29f.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:681489a. Obrigação de fazer Intime-se a 1ª ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à anotação do vínculo de emprego na CTPS digital da parte autora, no período de 01/11/2023 a 15/03/2024, no cargo de vendedor interno com remuneração de R$ 1.564,12, no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a favor da Reclamante.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA -
12/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DOS SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA em 08/08/2025
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28/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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15/07/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T - CNPJ: 23.***.***/0001-78
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15/07/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-60
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26/06/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 EM MESA ()
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20/05/2025 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 07/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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15/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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15/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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09/04/2025 12:27
Conhecido o recurso de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-60 e não provido
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/02/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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