TRT1 - 0100328-81.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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27/09/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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27/09/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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27/09/2025 05:52
Proferida decisão
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22/09/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 10/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DOS SANTOS em 10/09/2025
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832e92 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.416,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.416,54CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 335,82HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.112,06TOTAL: R$ 12.281,04 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T - NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA -
01/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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01/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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01/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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01/09/2025 10:35
Homologada a liquidação
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01/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/08/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação
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25/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356f0ce proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T - NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA -
24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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24/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d385071 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, nos termos do acórdão de Id #id:891f6cc, complementado pela decisão de embargos de #id:d3b9f98.
Mantida a sentença #id:952b732, complementada pela decisão de embargos de #id:2d5b29f.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:681489a. Obrigação de fazer Intime-se a 1ª ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à anotação do vínculo de emprego na CTPS digital da parte autora, no período de 01/11/2023 a 15/03/2024, no cargo de vendedor interno com remuneração de R$ 1.564,12, no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a favor da Reclamante.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VIEIRA DOS SANTOS -
13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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13/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 10:40
Transitado em julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 30/01/2025
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16/01/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10590b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Ré(u) sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T -
11/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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11/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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11/12/2024 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 18:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DOS SANTOS em 09/12/2024
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09/12/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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25/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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25/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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25/11/2024 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
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25/11/2024 08:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 91df45a) para Contrarrazões
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24/11/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 22/11/2024
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21/11/2024 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
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11/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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11/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DOS SANTOS em 05/11/2024
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23/10/2024 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
-
17/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
-
17/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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17/10/2024 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/10/2024 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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17/10/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA VIEIRA DOS SANTOS
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17/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:26
Audiência de instrução designada (17/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 12:09
Audiência inicial realizada (03/07/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRANQUEADOS DO CENTRO DE ENSINO GRAU T
-
15/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CURSOS TECNICOS LTDA
-
15/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
-
15/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DOS SANTOS
-
08/04/2024 16:47
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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