TRT1 - 0101562-39.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 15/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:31 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 10:13 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/09/2025 20:12 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 20:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 20:12 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 20:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cac67 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
 
 Dê-se ciência às partes e ao I.
 
 Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
 
 Perito.
 
 No mesmo prazo, deverá tomar ciência da data da perícia, designada no id 7c70af2.Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação das partes, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
 
 Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
 
 Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.Ainda, intime-se a ré para falar sobre a peça de id 4acf06a, em 5 dias.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
 
 VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            29/08/2025 16:51 Expedido(a) intimação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN 
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                                            29/08/2025 16:51 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            29/08/2025 16:51 Expedido(a) intimação a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            29/08/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 21:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA 
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                                            26/08/2025 21:13 Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN 
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                                            19/08/2025 00:35 Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 18/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:37 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 12:14 Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN 
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                                            06/08/2025 13:30 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            06/08/2025 13:29 Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO) 
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                                            01/08/2025 04:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 04:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 04:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 04:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 19:35 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            31/07/2025 19:35 Expedido(a) intimação a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            31/07/2025 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO 
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                                            11/07/2025 16:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/07/2025 00:12 Decorrido o prazo de JOEL GOMES MACEDO em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 15:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/06/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138e9f3 proferida nos autos.
 
 Vistos.
 
 Requer a parte autora a tutela de urgência para que este Juízo determine a suspensão do ato de transferência do obreiro, realizado pela reclamada, recentemente lotado para exercer para exercer suas atividades na Gerência de Divisão de Sepetiba.
 
 Alega, em síntese, que a transferência reveste-se de caráter punitivo, por ter sido tomada em represália ao ajuizamento da presente reclamatória.
 
 Passo a decidir.
 
 A decisão acerca da lotação de seus empregados, como regra, compete ao empregador, já que integra o seu poder diretivo, pois tem a ver com aspectos organizacionais da empresa.
 
 E a mera mudança do local de lotação, por si só, não representa o desempenho, pelo trabalhador, de atividades às quais encontram-se incapacidade de praticá-las. Entretanto, conforme se verifica sob id 0b8ead1, o reclamante exerce suas atividades desde 2010 estando vinculado à Gerência de Pedra de Guaratiba, já tendo retorno ao labor há pelo menos dois anos, após o acidente de trabalho apontado na inicial.
 
 De fato, como alega o autor, a decisão de transferência reveste-se como punição à demanda ajuizada, o que não pode se tolerar, sob pena de se violar o direito constitucional de acesso à justiça, fundamental ao Estado Democrático de Direito.
 
 Destaca-se que, ainda que se trate de uma faculdade do empregador, a transferência não pode servir de meio para punir o trabalhador.
 
 Desta forma, defiro o requerimento de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do novo NCPC, para determinar que a reclamada suspenda a transferência realizada conforme documento de id a00f8d1, restabelecendo o empregado ao seu antigo posto de trabalho, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o cumprimento desta obrigação de fazer. Indefiro, por ora, o pedido de condenação da reclamada em danos morais, eis que não comprovado, até o presente momento, a existência de dano passível de reparação.
 
 A questão será reapreciada por ocasião da decisão de mérito.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
 
 VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            28/06/2025 11:50 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            28/06/2025 11:50 Expedido(a) intimação a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            28/06/2025 11:49 Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOEL GOMES MACEDO 
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                                            24/06/2025 14:40 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA 
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                                            20/06/2025 16:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 18:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/05/2025 06:34 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:34 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d946c40 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
 
 Humberto Botelho de Souza, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
 
 No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
 
 Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
 
 Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
 
 VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            28/05/2025 15:13 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            28/05/2025 15:13 Expedido(a) intimação a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            28/05/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 12:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA 
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                                            23/04/2025 00:07 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:07 Decorrido o prazo de JOEL GOMES MACEDO em 22/04/2025 
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                                            16/04/2025 17:32 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
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                                            10/04/2025 17:38 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
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                                            10/04/2025 17:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/04/2025 13:37 Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            02/04/2025 13:37 Expedido(a) ofício a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            02/04/2025 13:30 Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/04/2025 11:45 Juntada a petição de Contestação 
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                                            19/03/2025 23:46 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            10/03/2025 10:18 Expedido(a) ofício a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            07/03/2025 16:05 Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/03/2025 16:05 Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2025 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/03/2025 13:29 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/03/2025 16:23 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/02/2025 00:34 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:07 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:31 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 16:26 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            12/02/2025 14:28 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            11/02/2025 16:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/02/2025 16:46 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            05/02/2025 16:01 Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            22/01/2025 04:30 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            22/01/2025 04:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101562-39.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: JOEL GOMES MACEDO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): JOEL GOMES MACEDO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
 
 Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/03/2025 13:45 horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
 
 Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ, solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. No horário designado para a audiência, os advogados que participarão da audiência por videoconferência deverão entrar na sala clicando no link acima fornecido.
 
 Caso a audiência em curso seja referente a outro processo, deverão permanecer na sala virtual com o áudio e o vídeo desligados e aguardar o pregão referente ao respectivo processo, quando então deverão habilitá-los para que possam ser vistos e ouvidos; Caso tenham dúvidas ou dificuldades de acesso à sala virtual, os advogados deverão entrar em contato com a Vara por meio do número (21) 2380-5108. 1) Fica o autor, desde já, ciente que a audiência será NÃO UNA e realizar-se-á na modalidade telepresencial, devendo ser acessado o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216 nas data e hora marcadas, independentemente de nova intimação ou remessa de Convite, sendo de responsabilidade do advogado informar o referido link ao autor. 2) A ausência na audiência inicial do autor importará em arquivamento (art. 844, da CLT). 3) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade das partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
 
 NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOEL GOMES MACEDO
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                                            21/01/2025 09:10 Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            21/01/2025 09:10 Expedido(a) notificação a(o) JOEL GOMES MACEDO 
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                                            29/12/2024 13:16 Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2025 13:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            29/12/2024 13:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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