TRT1 - 0100836-39.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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08/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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24/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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24/01/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 84,40)
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24/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
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24/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 135,51)
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24/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.651,96)
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15/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 14/01/2025
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08/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI em 07/08/2024
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31/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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27/07/2024 03:29
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 26/07/2024
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22/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893e417 proferido nos autos.
DESPACHO PJEAtente a secretaria que o depósito inicial realizado pela ré abarca mais do que 30% do liquido devido ao reclamante e dos honorários advocatícios.Considerando que o reclamante não indicou descumprimento de nenhum requisito do artigo 916 do CPC, defiro o parcelamento.1 )Intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020. 2) Vindo aos autos as informações acerca dos dados bancários da parte autora, intime-se o executado para ciência dos dados bancários do autor ou patrono, desde que devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, a fim de promover o pagamento do crédito do reclamante e honorários advocatícios, em 06 parcelas, diretamente na conta informada, vencendo a primeira trinta dias após o pagamento do depósito inicial e as demais a cada trinta dias.
Atente a ré que os valores devidos ao INSS e a Fazenda não devem ser depositados na conta do autor.Uma vez reconhecido pelo executado o crédito do exequente, precluso o prazo para oposição de embargos.O não pagamento das parcelas importará na aplicação da multa prevista no inciso II do §5º do art.916 do CPC.3) Liberem-se os valores à disposição dos autos, mediante expedição do competente alvará. 4) Demais valores devidos a título de custas, cota previdenciária e fiscal deverão ser pagos 30 dias após o pagamento da última parcela e comprovados nos autos através das juntadas das guias próprias (GRU, GPS e DARF), sob pena de penhora on-line.Cumpridas as etapas supra, deverá o feito ser alocado na tarefa "Controle de Parcelamento" do Pje, registrando-se no GIGs, para controle da secretaria, a atividade "PARCELAMENTO 916" e o prazo final, cabendo ao autor provocar o juízo na hipótese de inadimplemento da ré.Findo o prazo do parcelamento, registrem-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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17/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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17/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a3b97 proferido nos autos.
DESPACHO PJE1) Inicialmente, manifeste-se o autor em 5 dias, na forma do art.916 §1º do CPC, informando, inclusive, dados bancários para depósitos dos valores devidos. Na inércia do autor, voltem-me conclusos para apreciação da proposta da ré. Intime-se o autor. 2) Vindo aos autos as informações acerca dos dados bancários da parte autora, defere-se o parcelamento.
Intime-se o executado para ciência dos dados bancários do autor ou patrono, desde que devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, a fim de promover o pagamento do crédito do reclamante e honorários advocatícios, em 06 parcelas, diretamente na conta informada, vencendo a primeira trinta dias após o pagamento do depósito inicial e as demais a cada trinta dias.
Atente a ré que os valores devidos ao INSS e a Fazenda não devem ser depositados na conta do autor.Uma vez reconhecido pelo executado o crédito do exequente, precluso o prazo para oposição de embargos.O não pagamento das parcelas importará na aplicação da multa prevista no inciso II do §5º do art.916 do CPC.3) Liberem-se os valores à disposição dos autos, mediante expedição do competente alvará.4) Demais valores devidos a título de custas, cota previdenciária e fiscal deverão ser pagos 30 dias após o pagamento da última parcela e comprovados nos autos através das juntadas das guias próprias (GRU, GPS e DARF), sob pena de penhora on-line.Cumpridas as etapas supra, deverá o feito ser alocado na tarefa "Controle de Parcelamento" do Pje, registrando-se no GIGs, para controle da secretaria, a atividade "PARCELAMENTO 916" e o prazo final, cabendo ao autor provocar o juízo na hipótese de inadimplemento da ré.Findo o prazo do parcelamento, registrem-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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21/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/06/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 07/06/2024
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29/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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28/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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28/05/2024 13:32
Homologada a liquidação
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27/05/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 19/04/2024
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10/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 08/04/2024
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05/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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04/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 25/03/2024
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21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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19/03/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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23/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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22/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/02/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 09:57
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 01/02/2024
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20/12/2023 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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18/12/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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18/12/2023 17:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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06/12/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 28/11/2023
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22/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 16/11/2023
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10/11/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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06/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 20/10/2023
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16/10/2023 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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04/10/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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04/10/2023 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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04/10/2023 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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04/10/2023 20:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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21/09/2023 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/09/2023 13:35
Audiência de instrução realizada (20/09/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2023 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
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11/09/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/09/2023 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
-
26/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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22/05/2023 10:09
Audiência de instrução designada (20/09/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 19/04/2023
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19/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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29/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2023 16:56
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2023 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/11/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 25/10/2022
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05/09/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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26/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 25/08/2022
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22/07/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
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07/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS em 05/07/2022
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09/06/2022 10:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS
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02/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 11/05/2022
-
04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 03/05/2022
-
23/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
21/03/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
21/03/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 07/03/2022
-
06/12/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
28/11/2021 21:26
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
-
27/09/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 06/08/2021
-
05/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Dados da ré)
-
30/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
29/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2021
-
04/06/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS
-
02/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI em 05/05/2021
-
12/04/2021 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
-
06/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 05/10/2020
-
22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 21/09/2020
-
12/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SEG IMAGEM ELETRO ELETRONICO EIRELI
-
10/09/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
10/09/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
31/08/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da Ré)
-
28/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 06:24
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
27/08/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
14/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA em 13/08/2020
-
28/07/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/07/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
-
21/07/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
-
17/07/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/03/2020 17:30
Audiência una cancelada (31/03/2020 09:35:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2020 11:06
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
21/01/2020 15:17
Audiência una designada (31/03/2020 09:35:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2020 14:03
Audiência una realizada (21/01/2020 10:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2019 08:20
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
19/11/2019 08:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/10/2019 14:29
Audiência una designada (21/01/2020 10:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 13:14
Audiência una realizada (02/10/2019 10:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunha)
-
26/08/2019 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/08/2019 17:31
Audiência una designada (02/10/2019 10:10 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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