TRT1 - 0100866-49.2020.5.01.0038
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 18:01 Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES 
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                                            09/09/2025 16:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/09/2025 00:13 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 04/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:13 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 04/09/2025 
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                                            27/08/2025 11:48 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 11:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 11:48 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 11:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640767 proferido nos autos. Ante o teor do acórdão de ID 58f216d, referente ao MSCiv 0101076-44.2025.5.01.0000, fica a ré intimada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 5 dias, no valor de R$3.120,00.
 
 Caso não comprove o depósito, será efetuado bloqueio nas contas da reclamada pelo valor dos honorários periciais.
 
 Juntada a comprovação do depósito, expeça-se alvará ao Sr.
 
 Perito CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES.
 
 As partes apresentaram impugnação ao laudo bancário.
 
 Intime-se o Sr.
 
 Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
 
 Após a manifestação das partes sobre o laudo, ao Contador.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUSA CORREIA
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                                            26/08/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            26/08/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            26/08/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 11:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            18/07/2025 00:01 Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 20:29 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            11/07/2025 17:38 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            23/06/2025 10:08 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:08 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100866-49.2020.5.01.0038 RECLAMANTE: AMANDA SOUSA CORREIA RECLAMADO: MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): AMANDA SOUSA CORREIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
 
 RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUSA CORREIA
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                                            18/06/2025 19:48 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            18/06/2025 19:48 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            27/05/2025 01:07 Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 17:43 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES 
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                                            22/05/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 10:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            19/05/2025 15:00 Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES 
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                                            19/05/2025 14:50 Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES 
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                                            17/05/2025 00:31 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 16/05/2025 
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                                            17/05/2025 00:31 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 16/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:01 Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:01 Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f49c88 proferido nos autos. A exequente requereu o prosseguimento da fase de liquidação de sentença, alegando que aguarda há seis meses a realização de cálculos sem que tenha havido qualquer progresso.
 
 Informa que a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0101076-44.2025.5.01.0000 não determinou a suspensão do processo, apenas proibiu a exigência de depósito prévio dos honorários periciais.
 
 Requer a intimação do perito para manifestar se concorda com o recebimento dos honorários ao final ou, alternativamente, a nomeação de novo perito ou que seja oportunizada às partes a elaboração dos cálculos.
 
 Examino.
 
 O presente processo encontra-se em fase de liquidação, tendo a contadoria judicial solicitado a realização de perícia contábil para apuração do quantum devido, em razão da alegada complexidade dos cálculos e volume de documentos.
 
 Este juízo acolheu a promoção e nomeou perito, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.120,00.
 
 A reclamada impugnou a necessidade da perícia contábil e o valor dos honorários através de Agravo de Petição, o qual não foi conhecido pelo E.
 
 TRT da 1ª Região, por se tratar de decisão interlocutória.
 
 Posteriormente, impetrou Mandado de Segurança obtendo liminar que determinou a este juízo abster-se de exigir depósito prévio dos honorários periciais, com fundamento no §3º do artigo 790-B da CLT, que dispõe: "O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias".
 
 Verifico que a questão central a ser dirimida reside na forma de liquidação da sentença transitada em julgado, considerando a proibição legal de exigência de adiantamento de honorários periciais.
 
 O artigo 879 da CLT prevê que a liquidação da sentença poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos, sendo que o §1º-B determina que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente".
 
 No caso em análise, trata-se de apuração de horas extras e reflexos referentes ao período de maio de 2019 a junho de 2020, aproximadamente um ano.
 
 Embora a contadoria tenha apontado complexidade nos cálculos, a reclamante manifesta que não vislumbra tal complexidade que justifique a perícia.
 
 Considerando o princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a proibição legal de exigência de adiantamento de honorários periciais (artigo 790-B, §3º, da CLT), e a possibilidade de liquidação por cálculo com a participação das partes (artigo 879, §1º-B, da CLT), entendo mais adequado à solução da controvérsia adotar método mais célere e menos oneroso para a liquidação.
 
 Além disso, conforme destacado na própria decisão liminar do Mandado de Segurança, há uma dificuldade prática na realização de perícias sem o adiantamento de honorários, pois os peritos, em sua maioria, recusam-se a realizar o trabalho sem a garantia de pagamento.
 
 Essa circunstância, somada ao pedido da própria reclamante, indica que o caminho mais eficiente para o prosseguimento do feito é oportunizar às partes a apresentação dos cálculos.
 
 Diante do exposto, DETERMINO: 1.
 
 INTIME-SE o perito Cláudio de Oliveira Guimarães para manifestar, no prazo de 5 dias, se concorda em realizar a perícia contábil com o pagamento dos honorários ao final do processo. 2.
 
 Em caso de recusa do perito ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE AS PARTES para apresentação de cálculos de liquidação, observando-se o seguinte: a parte RECLAMANTE terá o prazo de 08 dias; APÓS o término do prazo da RECLAMANTE, independentemente de nova intimação, a parte RECLAMADA terá o prazo subsequente de 08 dias para apresentar seus cálculos ou manifestar concordância com os cálculos da parte autora.
 
 As partes deverão anexar os cálculos ao PJe, obrigatoriamente em formato de planilha PDF e também em arquivo de extensão .pjc, conforme tutorial disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, observando os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado. 3.
 
 Apresentados os cálculos pela reclamante e não havendo manifestação da reclamada no prazo assinalado, presumir-se-á sua concordância tácita, devendo os autos virem conclusos para homologação dos valores.
 
 Havendo manifestação expressa de concordância pela reclamada, proceda-se imediatamente à homologação dos cálculos. 4.
 
 Em caso de discordância fundamentada e apresentação de cálculos divergentes pela reclamada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e parecer técnico sobre as contas apresentadas pelas partes.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUSA CORREIA
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                                            07/05/2025 14:55 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            07/05/2025 14:55 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            07/05/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 11:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            26/02/2025 01:02 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 25/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/02/2025 08:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 08:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc0b9a proferido nos autos. Ante o teor da decisão juntada ao ID 66fbb76, que, liminarmente, desobriga o réu comprovar o depósito prévio de honorários para a realização de prova pericial, aguarde-se o julgamento do MSCiv 0101076-44.2025.5.01.0000.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
 
 FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUSA CORREIA
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                                            14/02/2025 19:24 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            14/02/2025 19:24 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            14/02/2025 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 16:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            14/02/2025 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 14:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            12/02/2025 00:25 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:31 Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025 
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                                            01/02/2025 08:14 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            01/02/2025 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 18:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            31/01/2025 14:31 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            30/09/2024 13:14 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/09/2024 13:06 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            17/09/2024 04:14 Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024 
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                                            17/09/2024 04:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 14:49 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            16/09/2024 14:48 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            16/09/2024 08:09 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            30/08/2024 16:05 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            22/08/2024 00:29 Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 07:42 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            14/08/2024 17:13 Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES 
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                                            06/08/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 13:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE 
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                                            09/07/2024 09:12 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            05/07/2024 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 15:48 Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            03/07/2024 15:47 Iniciada a liquidação 
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                                            03/07/2024 15:47 Transitado em julgado em 17/05/2024 
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                                            29/05/2024 04:17 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            04/05/2023 09:32 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            28/04/2023 17:46 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            18/04/2023 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023 
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                                            18/04/2023 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 13:50 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            17/04/2023 13:49 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA SOUSA CORREIA sem efeito suspensivo 
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                                            14/04/2023 18:58 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            13/04/2023 00:05 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 12/04/2023 
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                                            11/04/2023 16:51 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/03/2023 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 02:59 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 02:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2023 17:06 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            24/03/2023 17:06 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            24/03/2023 17:05 Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            09/03/2023 13:58 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            09/03/2023 13:58 Encerrada a conclusão 
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                                            09/03/2023 13:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            10/02/2023 00:35 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 09/02/2023 
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                                            30/01/2023 13:23 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            24/01/2023 02:02 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023 
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                                            24/01/2023 02:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2023 02:02 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023 
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                                            24/01/2023 02:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2023 19:59 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            22/01/2023 19:59 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            22/01/2023 19:58 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00 
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                                            22/01/2023 19:58 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            22/01/2023 19:58 Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            06/12/2022 14:49 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            06/12/2022 12:54 Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            18/08/2022 00:31 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 17/08/2022 
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                                            18/08/2022 00:31 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 17/08/2022 
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                                            09/08/2022 01:52 Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022 
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                                            09/08/2022 01:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2022 01:52 Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022 
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                                            09/08/2022 01:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2022 11:54 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            08/08/2022 11:54 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            08/08/2022 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2022 11:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            08/08/2022 10:52 Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            08/08/2022 10:52 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            25/06/2022 00:26 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 24/06/2022 
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                                            25/06/2022 00:26 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 24/06/2022 
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                                            15/06/2022 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022 
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                                            15/06/2022 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2022 01:40 Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022 
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                                            15/06/2022 01:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2022 15:02 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            14/06/2022 15:02 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            14/06/2022 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 14:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            14/06/2022 14:56 Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            14/06/2022 14:56 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            20/04/2022 10:04 Audiência de instrução realizada (19/04/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            19/04/2022 15:13 Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            19/04/2022 15:13 Audiência de instrução cancelada (19/04/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            19/07/2021 12:14 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora_AIJ) 
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                                            16/07/2021 00:11 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 15/07/2021 
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                                            16/07/2021 00:11 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 15/07/2021 
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                                            13/07/2021 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021 
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                                            13/07/2021 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2021 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021 
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                                            13/07/2021 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2021 16:37 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            10/07/2021 16:37 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            10/07/2021 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2021 10:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            09/07/2021 10:13 Audiência de instrução designada (19/04/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            02/07/2021 00:07 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 01/07/2021 
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                                            01/07/2021 20:53 Juntada a petição de Manifestação (Tréplica e provas) 
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                                            10/06/2021 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021 
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                                            10/06/2021 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2021 10:52 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            28/05/2021 12:24 Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas) 
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                                            07/05/2021 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021 
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                                            07/05/2021 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2021 18:05 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            05/05/2021 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2021 16:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING 
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                                            04/05/2021 19:07 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            16/04/2021 00:03 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 15/04/2021 
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                                            14/04/2021 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021 
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                                            14/04/2021 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2021 09:29 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            13/04/2021 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2021 21:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING 
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                                            09/04/2021 18:38 Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial) 
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                                            17/03/2021 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021 
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                                            17/03/2021 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2021 22:17 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            04/03/2021 00:04 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 03/03/2021 
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                                            23/02/2021 14:24 Juntada a petição de Manifestação (Petição apresentando os contracheques solicitados) 
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                                            05/02/2021 02:00 Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021 
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                                            05/02/2021 02:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2021 11:01 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            03/02/2021 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2021 17:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING 
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                                            02/02/2021 12:50 Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência 
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                                            29/01/2021 00:38 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 28/01/2021 
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                                            29/01/2021 00:38 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 28/01/2021 
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                                            18/01/2021 15:27 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021 
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                                            18/01/2021 15:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/01/2021 15:27 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021 
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                                            18/01/2021 15:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/01/2021 16:53 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            14/01/2021 16:53 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            14/01/2021 16:52 Acolhida a exceção de incompetência 
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                                            17/12/2020 23:37 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            11/12/2020 00:06 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 10/12/2020 
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                                            08/12/2020 12:46 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora_exceção) 
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                                            04/12/2020 00:02 Decorrido o prazo de MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA em 03/12/2020 
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                                            01/12/2020 01:46 Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020 
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                                            01/12/2020 01:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2020 08:57 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            28/11/2020 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2020 00:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA 
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                                            13/11/2020 12:46 Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência) 
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                                            13/11/2020 12:43 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação com juntada do contrato social e da procuração) 
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                                            04/11/2020 00:05 Decorrido o prazo de AMANDA SOUSA CORREIA em 03/11/2020 
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                                            23/10/2020 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020 
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                                            23/10/2020 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2020 14:06 Expedido(a) intimação a(o) MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA 
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                                            21/10/2020 14:06 Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOUSA CORREIA 
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                                            19/10/2020 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2020 10:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO 
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                                            16/10/2020 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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