TRT1 - 0101005-23.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 19/09/2025
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/09/2025
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12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
 - 
                                            
12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
 - 
                                            
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f73568 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se Reclamante e 2ª ré para ciência da atualização de cálculos de #id:4a85014, observando os termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art.769 da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido, expeça-se a competente RPV/Precatório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - 
                                            
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
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10/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/09/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13cc1d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos termos expostos na peça processual de ID c521f0b. A parte excepta, conquanto intimada, não se manifestou. Decide-se: A exceção ou objeção de pré-executividade consiste na possibilidade conferida ao devedor para demonstrar a inexigibilidade do título executivo.
No processo do trabalho, admite-se o manejo da exceção de pré-executividade, sem a exigência da garantia do juízo, em situações excepcionais nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução. No caso em exame, pretende a excipiente a suspensão da execução, ao argumento de que foi deferido o processamento de sua recuperação judicial, motivo pelo qual conheço da medida oposta.
De fato, a sentença de ID 6da7e8c homologou o plano de recuperação judicial da ré.
Assim, defiro a suspensão da execução em desfavor da excipiente, razão pela qual ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta, pelos motivos da fundamentação, que integra o presente decisum. Intimem-se as partes, sendo a exequente, inclusive, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - 
                                            
28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
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28/08/2025 07:59
Acolhida a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 04/06/2025
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27/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e3a85 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA LUZIA SIMOES - 
                                            
26/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
26/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 12:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/05/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06c2a7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA LUZIA SIMOES - 
                                            
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/05/2025 11:42
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
 - 
                                            
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
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15/04/2025 11:24
Homologada a liquidação
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14/04/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/04/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/04/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/02/2025 16:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 27/01/2025
 - 
                                            
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36587b4 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc. 1- Considerando a inércia das partes, inicie-se o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA LUZIA SIMOES - 
                                            
11/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
11/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
11/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
11/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 26/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
06/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
06/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
06/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
 - 
                                            
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 28/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
 - 
                                            
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
31/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
 - 
                                            
31/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
 - 
                                            
29/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
29/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
29/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
 - 
                                            
29/07/2024 07:54
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
29/07/2024 07:54
Transitado em julgado em 23/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 17:02
Recebidos os autos para prosseguir
 - 
                                            
18/07/2023 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
 - 
                                            
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 17/07/2023
 - 
                                            
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 26/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
 - 
                                            
14/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
 - 
                                            
13/06/2023 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
 - 
                                            
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
 - 
                                            
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
 - 
                                            
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/06/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
 - 
                                            
07/06/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
07/06/2023 22:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
 - 
                                            
07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/06/2023
 - 
                                            
06/06/2023 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
 - 
                                            
05/06/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
 - 
                                            
18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 17/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 17/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
04/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
 - 
                                            
04/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
04/05/2023 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
 - 
                                            
04/05/2023 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
04/05/2023 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
20/03/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
 - 
                                            
14/03/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/03/2023
 - 
                                            
10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 12:39
Audiência una realizada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
08/03/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
07/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/03/2023 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
 - 
                                            
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 27/02/2023
 - 
                                            
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 27/02/2023
 - 
                                            
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 27/02/2023
 - 
                                            
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDICEIA LUZIA SIMOES em 27/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
13/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
 - 
                                            
13/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
13/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
 - 
                                            
13/02/2023 12:29
Audiência una designada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
13/02/2023 12:28
Audiência una por videoconferência cancelada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
13/02/2023 12:24
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
13/02/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
08/02/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
 - 
                                            
08/02/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
 - 
                                            
08/02/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
 - 
                                            
08/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 16:56
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
 - 
                                            
08/02/2023 16:56
Audiência inicial cancelada (08/03/2023 08:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/01/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MDC)
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22/11/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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21/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDICEIA LUZIA SIMOES
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21/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/11/2022
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26/10/2022 10:44
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2022 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/09/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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31/08/2022 13:51
Audiência inicial designada (08/03/2023 08:20 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2022 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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