TRT1 - 0100686-22.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 Sala 4 em mesa 08-10-2025 ()
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03/09/2025 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDIARA DE MORAES LOURENCO em 29/08/2025
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26/08/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100686-22.2022.5.01.0019 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ANDIARA DE MORAES LOURENCO RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, reformar a sentença e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para deferir o enquadramento da autora como financiária, fazendo jus, em consequência a jornada de seis horas (Súmula 55 do C.
TST), sendo devidas as horas extras a partir da 6º diária/30ª semanal, aplicação do divisor de 180; procedem ainda os reflexos pleitados: RSR,férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, PLR, indenização de 40% do FGTS e aviso prévio; cabível, também, as seguintes vantagens em conformidade com os instrumentos normativos juntados coma inicial: diferenças de piso salarial no cargo de Empregados de Escritório; Auxílio Refeição; Décima Terceira Cesta Alimentação; Vale Cultura e Participação nos Lucros e Resultados, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, parcelas vencidas e vincendas.
Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, na forma do art. 791-A da CLT, que fixa-se em 10%.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma em que decidido no julgamento da ADC58 MC/DF, pelo STF, que determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observados os parâmetros fixados no acórdão e a documentação constante nos autos.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Fixado em R$80.000,00 como novo valor de condenação.
Pela reclamada, falou o Dr.
Sergio Ricardo Fonseca Rego (OAB/RJ 116828). #id:c94ab62 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDIARA DE MORAES LOURENCO -
15/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA DE MORAES LOURENCO
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06/08/2025 17:48
Conhecido o recurso de ANDIARA DE MORAES LOURENCO - CPF: *36.***.*68-11 e provido em parte
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 08:50
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-07-2025 ()
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14/05/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100686-22.2022.5.01.0019 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 18:40
Distribuído por dependência/prevenção
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10/07/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDIARA DE MORAES LOURENCO em 09/07/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100686-22.2022.5.01.0019 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: ANDIARA DE MORAES LOURENCORECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em dezoito de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, acolher a preliminar arguida pela reclamante para declarar a nulidade da r. sentença, por cerceio de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução, com a produção da prova oral, admitida a contraprova, com prolação de nova sentença, como entender de direito, na forma da fundamentação.
Prejudicada a análise das demais matérias trazidas no recurso.
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Ricardo Basile de Almeida (OAB/RJ 96352).
Id 467bc50 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDIARA DE MORAES LOURENCO
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19/06/2024 19:29
Conhecido o recurso de ANDIARA DE MORAES LOURENCO - CPF: *36.***.*68-11 e provido
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18/06/2024 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 18-06-2024 ()
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16/05/2024 09:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 09-05-2024 ()
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19/03/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/03/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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