TRT1 - 0101193-31.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 10:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152f7a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/09/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76ff66 proferida nos autos.
RORSum 0101193-31.2023.5.01.0024 - 3ª Turma Recorrente: 1.
JOSE CESAR MENEZES FREITAS Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECURSO DE: JOSE CESAR MENEZES FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 61c1f14; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id f5b38f2).
Representação processual regular (Id 6b8e461).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Assim, inviável o seguimento do apelo, a teor do §9º do artigo 896 da CLT c/c o artigo 102, §2° da CRFB. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CESAR MENEZES FREITAS -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR MENEZES FREITAS
-
28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CESAR MENEZES FREITAS
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/04/2025
-
08/04/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101193-31.2023.5.01.0024 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: JOSE CESAR MENEZES FREITAS, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, JOSE CESAR MENEZES FREITAS VFS Tomar ciência da decisão de id3f1c251 : "… por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 5% sobre o valor atribuído à condenação, mas determinar a observação da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele devidos, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, destacando que tal execução não se aplica em casos em que o reclamante obtenha, em processos judiciais, créditos com natureza salarial ou alimentar, nos termos do voto do Relator.
Mantêm-se os valores da condenação e das custas estabelecidos pela sentença, por adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CESAR MENEZES FREITAS -
28/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR MENEZES FREITAS
-
18/03/2025 15:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
18/03/2025 15:28
Conhecido o recurso de JOSE CESAR MENEZES FREITAS - CPF: *39.***.*44-04 e não provido
-
21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
-
13/02/2025 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/02/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
07/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101227-16.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:04
Processo nº 0100775-81.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine dos Santos Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 14:47
Processo nº 0101040-10.2021.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2021 08:52
Processo nº 0101020-34.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Souza Cerulli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:36
Processo nº 0101223-76.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weliton Ferreira da Rosa Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 18:14