TRT1 - 0100793-34.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 23/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO em 09/09/2025
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01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bbe11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco os seguintes trechos da Sentença #id:034d5b7: "(...) Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a primeira reclamada para que proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da obreira, de forma a constar a admissão em 02.02.2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de R$2.920,83, dispensa em 04.05.2024, ante a projeção do aviso prévio, conforme OJ 82 da SDI-1, sob pena de multa de R$2.000,00.
Em caso de inércia da ré, deverá a Secretaria proceder à anotação, independentemente da multa (...)". "(...)
Por outro lado, pacificou-se o entendimento de que é do reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização.
De tal encargo não se desvencilhou, já que nenhuma prova foi produzida a respeito.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária (...)".
Assim, fica a reclamada RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO intimada a proceder anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da obreira, de forma a constar a admissão em 02.02.2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de R$2.920,83, dispensa em 04.05.2024, ante a projeção do aviso prévio, conforme OJ 82 da SDI-1, sob pena de multa de R$2.000,00.
Prazo de 15 dias.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela empresa no prazo determinado, deverá a Secretaria da Vara a fazer as anotações, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa.
Ante a coisa julgada, exclua-se do polo passivo a segunda reclamada (UNIÃO FEDERAL).
Anote e observe a Secretaria. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:e027a49) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:084548e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:e027a49 - R$ 16.126,41), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA FARIA MACHADO -
29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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29/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/08/2025 17:49
Iniciada a execução
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28/08/2025 17:49
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2025
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13/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO em 08/08/2025
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28/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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25/07/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,20
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25/07/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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25/07/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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09/07/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO em 25/06/2025
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18/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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17/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 15:45
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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03/02/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/01/2025
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15/01/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ao ro da autora )
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10/12/2024 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/12/2024
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25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/11/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO sem efeito suspensivo
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22/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/10/2024
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25/10/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação (União)
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f550c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MÔNICA DA SILVA FARIA MACHADO em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$404,94, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 20.247,04, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA FARIA MACHADO -
11/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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11/10/2024 08:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,94
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11/10/2024 08:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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16/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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09/09/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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27/08/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/08/2024
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07/08/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 08:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO em 29/07/2024
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23/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2024
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA FARIA MACHADO em 15/07/2024
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06/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
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05/07/2024 13:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA FARIA MACHADO
-
05/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/07/2024 10:12
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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