TRT1 - 0101173-13.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b842409 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, no BNDT. Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENITES DA SILVA ROCHA -
26/08/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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26/08/2025 19:32
Determinada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 02/06/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de HENITES DA SILVA ROCHA em 22/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HENITES DA SILVA ROCHA em 16/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101173-13.2024.5.01.0248 : HENITES DA SILVA ROCHA : WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: HENITES DA SILVA ROCHA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(FGTS) de ID f69493d, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENITES DA SILVA ROCHA -
13/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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13/05/2025 09:05
Expedido(a) alvará a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101173-13.2024.5.01.0248 : HENITES DA SILVA ROCHA : WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: WORK SERVIÇOS GERAIS EIRELI - EPP Conforme Despacho de ID c31d314, fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 33.435,58.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
08/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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07/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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07/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 10:52
Iniciada a execução
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07/05/2025 09:02
Transitado em julgado em 18/03/2025
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04/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENITES DA SILVA ROCHA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58bba6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10/10/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP a pagar à HENITES DA SILVA ROCHA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) aviso-prévio indenizado (60 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (7/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; c) férias, acrescidas de um terço, integrais relativas ao período 2022/2023 (simples) e proporcionais (11/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; d) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; e) multa do artigo 467 da CLT.
A reclamante deverá juntar, na etapa da liquidação, extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, para dedução dos valores comprovadamente depositados, por se tratar de documento comum às partes e a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
A reclamada deverá anotar a baixa na CTPS do autor, fazendo constar o dia 30/06/2024 como data de saída, sem qualquer referência a esta decisão judicial, em dia e horário a serem designados pela Secretaria desta Vara do Trabalho, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Na omissão, a Secretaria da Vara fica autorizada a proceder à anotação, consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 655,60 sobre o valor líquido da condenação de R$ 32.779,98.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENITES DA SILVA ROCHA -
25/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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25/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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25/02/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,60
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25/02/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENITES DA SILVA ROCHA
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25/02/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a HENITES DA SILVA ROCHA
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21/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:01
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENITES DA SILVA ROCHA em 29/10/2024
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17/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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16/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HENITES DA SILVA ROCHA
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16/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/10/2024 18:12
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101173-13.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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