TRT1 - 0100852-84.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES MANHANINI
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11/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7622a64 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Entendo que o deferimento da tutela de urgência, de modo que seja determinada a suspensão da execução do processo nº 0100527-48.2020.5.01.0343, até a resolução da presente ação revisional, carece dos requisitos legais da medida ora vindicada, requerendo dilação probatória mínima, respeitando-se o contraditório e ampla defesa.
Logo, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Dessarte, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2- Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 10:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/06/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) MOISES RODRIGUES MANHANINI
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25/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e92ac0 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a certidão negativa do OJA de ID baa2daa, informe a PARTE AUTORA o endereço atualizado do RÉU MOISES RODRIGUES MANHANINI ou requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/12/2024
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18/11/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/11/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MOISES RODRIGUES MANHANINI
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29/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100852-84.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2024 16:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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11/10/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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11/10/2024 10:45
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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10/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/10/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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