TRT1 - 0101342-82.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2024 15:05 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            10/07/2024 00:04 Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/07/2024 
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                                            27/06/2024 01:25 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 01:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b42e79 proferida nos autos.
 
 RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTESRecorrido(a)(s):1. COSME DA SILVA2. VIAÇÃO COSTEIRA LTDA. - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 368eac6 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 2778a46 ).Regular a representação processual (Id. bde766b ).O juízo está garantido (Id.b8e1806 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 805; artigo 835, §2º e 3.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
 
 Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
 
 No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
 
 MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            26/06/2024 12:27 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            26/06/2024 12:26 Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            19/03/2024 15:16 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            19/03/2024 10:32 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            19/03/2024 00:04 Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 18/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:04 Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 18/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:49 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            06/03/2024 12:33 Conhecido o recurso de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e não provido 
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                                            06/03/2024 01:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 01:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024 
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                                            06/03/2024 01:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 01:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024 
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                                            06/03/2024 01:22 Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 01:22 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 14:44 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP 
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                                            05/03/2024 14:44 Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA 
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                                            05/03/2024 14:44 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            08/02/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 08:07 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            07/02/2024 08:06 Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs () 
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                                            03/12/2023 12:58 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            10/11/2023 09:16 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO 
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                                            22/09/2023 12:21 Distribuído por dependência 
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                                            02/05/2023 04:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            27/04/2023 08:54 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            11/11/2022 14:44 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            25/10/2022 00:04 Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 24/10/2022 
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                                            25/10/2022 00:04 Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 24/10/2022 
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                                            25/10/2022 00:04 Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/10/2022 
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                                            08/10/2022 01:22 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022 
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                                            08/10/2022 01:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2022 01:22 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022 
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                                            08/10/2022 01:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/10/2022 15:43 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP 
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                                            07/10/2022 15:43 Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA 
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                                            07/10/2022 15:43 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            07/10/2022 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2022 14:46 Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA 
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                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 30/09/2022 
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                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 30/09/2022 
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                                            01/10/2022 00:06 Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/09/2022 
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                                            27/09/2022 14:28 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Consorcio) 
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                                            20/09/2022 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2022 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022 
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                                            20/09/2022 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2022 14:08 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP 
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                                            17/09/2022 14:08 Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA 
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                                            17/09/2022 14:08 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            17/09/2022 14:07 Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            31/08/2022 14:59 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO 
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                                            06/08/2022 00:20 Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 05/08/2022 
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                                            06/08/2022 00:20 Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 05/08/2022 
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                                            06/08/2022 00:20 Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 05/08/2022 
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                                            28/07/2022 15:18 Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Consorcio) 
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                                            22/07/2022 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022 
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                                            22/07/2022 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2022 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022 
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                                            22/07/2022 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2022 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022 
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                                            22/07/2022 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2022 11:05 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP 
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                                            21/07/2022 11:05 Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA 
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                                            21/07/2022 11:05 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            15/07/2022 11:56 Conhecido o recurso de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e não provido 
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                                            28/06/2022 00:05 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022 
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                                            27/06/2022 14:29 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2022 14:29 Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:00 Presencial 2 13h () 
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                                            18/05/2022 15:03 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            11/05/2022 16:56 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO 
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                                            15/12/2021 09:43 Distribuído por dependência 
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                                            09/11/2021 14:31 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            04/11/2021 00:02 Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 03/11/2021 
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                                            04/11/2021 00:02 Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 03/11/2021 
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                                            04/11/2021 00:02 Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/11/2021 
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                                            19/10/2021 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2021 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2021 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/10/2021 11:42 Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP 
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                                            18/10/2021 11:42 Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA 
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                                            18/10/2021 11:42 Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 
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                                            15/10/2021 12:46 Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 / null 
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                                            29/09/2021 08:47 Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 14:00 Principal Tele14h () 
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                                            13/09/2021 14:35 Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial) 
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                                            21/08/2021 00:02 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021 
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                                            20/08/2021 13:56 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2021 13:55 Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h () 
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                                            19/08/2021 18:30 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            19/08/2021 17:51 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 
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                                            24/06/2021 22:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO) 
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                                            07/05/2021 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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