TRT1 - 0100240-89.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA em 22/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 05/09/2025
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05/09/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9712490 proferida nos autos.
ROT 0100240-89.2024.5.01.0264 - 4ª Turma Recorrente: 1.
VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
Recorrido: CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA RECURSO DE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id bea2847; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 60a760e).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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22/04/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA em 09/04/2025
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09/04/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100240-89.2024.5.01.0264 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA., CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar suscitada pela reclamada de ausência de dialeticidade do recurso do reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar improcedente o pedido de diferenças de gastos com o combustível e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. -
26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA
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26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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25/03/2025 08:25
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e provido em parte
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25/03/2025 08:25
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA - CPF: *59.***.*29-25 e não provido
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14/03/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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09/02/2025 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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