TRT1 - 0100896-32.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) V. A. VENANCIO
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
-
18/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/07/2025 15:05
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 15:05
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de V. A. VENANCIO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO em 02/07/2025
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17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcdc92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO em face de V.
A.
VENANCIO e DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -tempo suprimido do intervalo interjornada de 11h, como extra, com adicional de 50%, nos termos do art. 66 da CLT, conforme se apurar dos espelhos de ponto (art. 7º, XIII, da CLT).
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista n Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência e horários consignados nos espelhos de ponto e, caso ausente, frequência integral e jornada das 12h às 21h45, de segunda a sexta-feira; adicional de 50%; divisor 220. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V.
A.
VENANCIO - DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) V. A. VENANCIO
-
16/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
-
16/06/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
16/06/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
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16/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
-
19/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/05/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
16/05/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (09/05/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 13:56
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de V. A. VENANCIO em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
02/12/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) V. A. VENANCIO
-
02/12/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
-
02/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/12/2024 20:44
Audiência de instrução designada (09/05/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 20:41
Audiência de instrução cancelada (23/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:29
Audiência de instrução designada (23/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de V. A. VENANCIO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO em 20/09/2024
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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11/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) V. A. VENANCIO
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
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10/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/09/2024 22:16
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 22:16
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO em 23/07/2024
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16/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4fca3 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 24/03/2025 10:00.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (24/03/2025 10:00), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
15/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) V. A. VENANCIO
-
15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER LUIZ QUINTINO DE ARAUJO
-
15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 09:15
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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