TRT1 - 0100988-12.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:19
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a63f68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA -
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
06/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/05/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
18/07/2024 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25a80f proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Em cumprimento às determinações contidas nos Ofícios Circulares TRT-SCR nº 38/2023 e TST-CGJT nº 9/2023, o processo deverá ser migrado para a fase seguinte (liquidação), registrando-se a presente para ajuste estatístico. Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/07/2024 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2024 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2024 10:49
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 10:49
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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11/07/2024 10:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
11/07/2024 10:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/07/2024 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/07/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FORTCARGO TRANSPORTES LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 28/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
19/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
19/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
19/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
19/06/2024 20:36
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/06/2024 13:12
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/03/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 16:26
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2023 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2023 15:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
13/12/2023 15:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORTCARGO TRANSPORTES LTDA
-
13/12/2023 15:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) L. R. PEGO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
03/08/2023 17:31
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/08/2023 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
20/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 09/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
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28/02/2023 15:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA
-
28/02/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/02/2023 11:04
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2022 09:45
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/12/2022 10:15
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (03/08/2023 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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