TRT1 - 0100792-03.2020.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 22/09/2025
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15/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 19:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 19:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/09/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2025 19:50
Iniciada a execução
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11/09/2025 19:50
Homologada a liquidação
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11/09/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/09/2025 16:10
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2025 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2569269 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) ESTADO EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BRITO DE OLIVEIRA -
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/09/2025 19:12
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 19:12
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 10/08/2022
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 10/08/2022
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09/08/2022 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O ESTADO )
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06/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 05/08/2022
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28/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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27/07/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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27/07/2022 07:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/07/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/07/2022 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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19/07/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Documento Rascunho)
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15/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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14/07/2022 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA BRITO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/07/2022 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2022
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07/07/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
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01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 30/06/2022
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01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 30/06/2022
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28/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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25/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2022 18:40
Encerrada a conclusão
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25/06/2022 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2022
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23/06/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Regularização de representação processual)
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23/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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22/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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22/06/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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08/06/2022 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 02/06/2022
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03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 02/06/2022
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01/06/2022 17:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e552102) para Manifestação
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01/06/2022 17:45
Encerrada a conclusão
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31/05/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo desconsideração do ED)
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31/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2022 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/05/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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27/05/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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27/05/2022 20:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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27/05/2022 20:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/05/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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26/05/2022 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
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19/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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19/05/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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19/05/2022 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/05/2022 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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18/05/2022 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/05/2022 12:53
Audiência de instrução realizada (18/05/2022 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/05/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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09/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/11/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (petição da reclamante com requerimento)
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19/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2021
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08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 07/10/2021
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08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 07/10/2021
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30/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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29/09/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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29/09/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em 28/09/2021
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17/08/2021 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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06/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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06/08/2021 10:55
Audiência de instrução designada (18/05/2022 08:30 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 10:55
Audiência de instrução cancelada (07/10/2021 08:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2021 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2021 15:41
Expedido(a) mandado a(o) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/07/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (petição da reclamante com requerimento)
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18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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17/05/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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17/05/2021 13:02
Audiência de instrução designada (07/10/2021 08:50 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/03/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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04/03/2021 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
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11/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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09/02/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/02/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Listagem de Empregados Ativos)
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09/02/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/01/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/12/2020 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2020 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2020 15:10
Expedido(a) mandado a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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09/12/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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04/12/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2020
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05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 04/11/2020
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26/10/2020 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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07/10/2020 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2020 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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28/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/09/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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