TRT1 - 0100792-03.2020.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2569269 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) ESTADO EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOCO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
02/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2023 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 28/09/2023
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 28/09/2023
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16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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15/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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15/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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15/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
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21/08/2023 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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15/08/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2023 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 12/05/2023
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 12/05/2023
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07/05/2023 23:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - E RJ)
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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28/04/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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26/04/2023 14:37
Conhecido o recurso de RENATA BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*45-03 e não provido
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23/03/2023 15:07
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 10:00 19 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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15/03/2023 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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15/03/2023 08:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a3f302) para Embargos de Declaração
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14/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 01/03/2023
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATA BRITO DE OLIVEIRA em 01/03/2023
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16/02/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação (ED OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO)
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11/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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10/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 16:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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31/01/2023 16:40
Conhecido o recurso de RENATA BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*45-03 e não provido
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19/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2022 01:07
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 25 - 01 - 2023 - SALA TELE - ADIADOS - ÀS 10 HORAS ()
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08/12/2022 19:50
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/11/2022 17:57
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:30 07 - 12 - 2022 - SALA TELE - EXTRA - ÀS 13:30 ()
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22/11/2022 16:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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04/11/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
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03/11/2022 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:27
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 13:30 16 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL ÀS 13:30 ()
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24/10/2022 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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22/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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