TRT1 - 0101218-27.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2025
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23/09/2025 12:29
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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22/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO INACIO DE ABREU
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09/09/2025 21:44
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ad783 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o autor a concessão de tutela antecipada, para que seja expedido ofício de bloqueio nos valores devidos ao reclamante, de R$ 71.044,34 (setenta e um mil quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), dos créditos que a empresa venha a receber junto a PETROBRAS -PETROLEO BRASILEIRO S/A -CNPJ 33.***.***/0001-01, com sede da Avenida República do Chile n.º 65, Centro, Rio de Janeiro -RJ/ CEP: 20031-912; expedição de ofício para acesso ao auxílio desemprego, ou indenização substitutiva; expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Os documentos constantes dos autos demonstram a concessão de aviso prévio coletivo por parte do empregador (ID 1aa7882), havendo a rescisão imotivada do contrato de trabalho de dezenas de empregados, sem o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
O TRCT (ID f7a24b4) comprova a dispensa imotivada do autor. Também há documentação evidenciando a tentativa do sindicato pela mediação com a primeira ré, o que, todavia, restou infrutífero.
Dessa forma, a fim de se garantir a efetividade do provimento jurisdicional, ressaltando que a medida tem natureza apenas assecuratória sem natureza satisfatória, DEFIRO a tutela cautelar (CLT, art. 765 C/C CPC, arts. 294, 297 e 139, IV) e determino a expedição de mandado à empresa PETROLEO BRASILEIRO S A (endereço: Avenida República do Chile n.º 65, Centro, Rio de Janeiro -RJ/CEP PETROBRAS 20031-170), para bloqueio de créditos existentes em favor da empresa ré, MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-73, devendo providenciar o depósito do valor de R$71.044,34, no prazo de 15 dias, mediante comprovação nos autos.
Outrossim, determino que seja expedido alvará para saque, pelo reclamante, de seus depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILDO INACIO DE ABREU -
02/09/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) VANILDO INACIO DE ABREU
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02/09/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) VANILDO INACIO DE ABREU
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02/09/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO INACIO DE ABREU
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01/09/2025 23:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANILDO INACIO DE ABREU
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01/09/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101218-27.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
29/08/2025 14:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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