TRF2 - 5000361-14.2020.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000361-14.2020.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: ERNANDI BRAGA DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS APENAS PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 111 DO STJ E DETERMINAR, DE OFÍCIO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS HONORÁRIOS SEJAM FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MANTENDO-SE, NO MAIS, OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES -
16/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000361-14.2020.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELADO: ERNANDI BRAGA DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS.
EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE.
PERÍCIA JUDICIAL.
PPP.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL.
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu a especialidade de diversos períodos laborais do autor, nos quais teria havido exposição a ruído acima dos limites legais e a agentes químicos nocivos, resultando no reconhecimento do direito à aposentadoria especial desde a DER em 18/05/2016.
O INSS requer o afastamento do reconhecimento da especialidade do período de 13/12/1988 a 28/04/1995, por ausência de prova pericial, bem como a revisão da sentença quanto aos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer a especialidade do período de 13/12/1988 a 28/04/1995 na ausência de prova pericial específica; (ii) estabelecer se os demais períodos de atividade laborativa são enquadráveis como especiais em razão da exposição a agentes nocivos (ruído e agentes químicos); (iii) determinar se a verba honorária deve observar a Súmula nº 111 do STJ .
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo pericial apresentado abrange todos os períodos indicados na inicial, inclusive o de 13/12/1988 a 28/04/1995, e conclui pela exposição habitual e permanente ao agente físico ruído acima dos limites de tolerância legal, atestando NEN de 102,2 dB(A). 4.
A jurisprudência consolidada admite a utilização de perícia técnica extemporânea para reconhecimento de tempo especial, considerando-se a evolução tecnológica que tende a melhorar as condições ambientais atuais em relação às condições da época da prestação do serviço. 5.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pelo autor confirma a exposição ao ruído e a agentes químicos como benzeno, óleos minerais, graxas e solventes — todos agentes reconhecidamente nocivos e, em alguns casos, cancerígenos, constantes na LINACH — os quais dispensam aferição quantitativa para fins de reconhecimento da especialidade. 6. A técnica de aferição do ruído informada no PPP é a dosimetria, considerada idônea pela legislação vigente, e goza de presunção de veracidade, não sendo exigível a exclusividade de determinada metodologia (como a NEN) para caracterização da nocividade. 7.
A habitualidade e a permanência da exposição aos agentes nocivos estão comprovadas pelo regime de trabalho embarcado e pelas funções desempenhadas, conforme descrito no PPP e confirmado pelo perito judicial. 8.
A fixação de honorários advocatícios deve observar a Súmula nº 111 do STJ, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, e sua definição deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, conforme art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso do INSS parcialmente provido apenas para fixar a verba honorária em conformidade com a Súmula 111 do STJ e determinar, de ofício, a reforma da sentença para que os honorários sejam fixados na fase de liquidação de sentença, mantendo-se, no mais, os demais termos da sentença.
Tese de julgamento: 1.A exposição habitual e permanente ao agente físico ruído em intensidade superior ao limite legal autoriza o reconhecimento do tempo de serviço como especial, mesmo com base em perícia extemporânea. 2.
A informação constante no PPP, especialmente quando corroborada por laudo pericial, goza de presunção de veracidade e é suficiente para o reconhecimento da atividade especial. 3.A exposição a agentes químicos nocivos e potencialmente cancerígenos, como benzeno, óleos minerais e solventes, permite o reconhecimento do tempo especial por avaliação qualitativa, independentemente da aferição quantitativa. 4.
A ausência de informações técnicas detalhadas no PPP não pode ser imputada ao segurado e não obsta o reconhecimento da especialidade quando suprida por outros meios de prova idôneos. 5.
Os honorários advocatícios devem observar a Súmula nº 111 do STJ e ser fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade se concedida a gratuidade de justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 111; CNJ, LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS apenas para fixar a verba honorária em conformidade com a Súmula 111 do STJ e determinar, de ofício, a reforma da sentença para que os honorários sejam fixados na fase de liquidação de sentença, mantendo-se, no mais, os demais termos da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 01:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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15/09/2025 01:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 13:00
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50050418420204025102, 50015628320204025102, 50030653720234025102, 50039470420204025102, 50043073120234025102 e 50047507920234025102, itens/sequenciais 328, 367, 419, 460, 463 e 465 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5000361-14.2020.4.02.5116/RJ (Aditamento: 564) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ERNANDI BRAGA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 564
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18/08/2025 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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18/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:57
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB25) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/11/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB33JFC)
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24/11/2024 15:13
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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22/11/2024 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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22/11/2024 16:36
Despacho
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21/11/2024 17:33
Processo Reativado - Novo Julgamento
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21/11/2024 17:33
Recebidos os autos - RJMAC01 -> TRF2
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27/04/2023 15:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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27/04/2023 15:02
Transitado em Julgado - Data: 27/04/2023
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/02/2023 18:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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23/02/2023 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2023 17:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/01/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/01/2023<br>Data da sessão: <b>16/02/2023 13:00:00</b>
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25/01/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 16 DE FEVEREIRO DE 2023, às 13 horas, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA (parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2022/00002, de 07/01/2022), facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão de forma presencial, na sede do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre, nº 80, 9º andar, sala de sessões nº 1), ou por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existe, no âmbito da competência previdenciária, muita matéria de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior; bem como haver um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência na pauta de julgamentos por videoconferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias foram repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo(a) solicitante, exclusiva e impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores,(https:// www10.trf2.jus.br/ consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/ pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), conforme disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020; 2.1) Por determinação do Exmo.
Presidente da 1ª Turma Especializada, os processos serão apregoados para julgamento, em regra, respeitando-se, em primeiro lugar, a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal do Desembargador Federal que deverá integrar o quorum, e, em segundo lugar, os pedidos de preferência formulados; 2.2) A lista contendo a ordem de julgamento, elaborada conforme descrito no item anterior, será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://bit.ly/3NCLAmb; 3) A modalidade de sessão de julgamento por videoconferência prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ salasessaovirtual1tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 1 (uma) horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 6.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 6.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 6.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 6.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 7.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). 7.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 7.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 8) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 8.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 9) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 10) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5000361-14.2020.4.02.5116/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: ERNANDI BRAGA DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
24/01/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/01/2023
-
24/01/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/01/2023 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
01/12/2022 18:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
17/11/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
11/11/2022 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
27/10/2022 12:31
Juntada de Petição
-
20/04/2022 10:34
Juntada de Petição
-
18/06/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
31/05/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/05/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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