TRF2 - 5011538-60.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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01/08/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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01/08/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011538-60.2021.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: AUMUND LTDAADVOGADO(A): Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB SP208408) DESPACHO/DECISÃO A Agravante, AUMUND LTDA. interpos recurso especial e extraordinário em face de acórdão de Turma Especializada deste Tribunal, que negou provimento ao presente agravo de instrumento.
Decisão do evento 95.1 inadmitiu o recurso especial e o recurso extraordinário teve o seu seguimento negado (evento 97.1).
A recorrente interpos agravo em recurso especial, agravo em recurso extraordinário e agravo interno em face da negativa de seguimento do recurso extraordinário.
O agravo interno foi levado ao Colegiado, que confirmou a decisão agravada (123.2).
Sobreveio a decisão de meu antecessor (evento 136.1) determinando a remessa dos autos aos Tribunais Superiores.
Em acórdão transitado em julgado em 30/06/2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão denegatória do recruso especial interposto.
Remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luiz Roberto Barroso, Presidente da Corte Suprema, concluiu que inexistiria razão jurídica para a remessa dos autos àquela Corte, uma vez que não cabe agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, caso dos autos.
E, sendo pacífico o entendimento da Corte de que não se caracteriza usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal o não conhecimento pela Corte local do recurso nessa hipótese, determinou retorno dos autos para a adoção das providências cabíveis.
Este é o relatório.
Decido.
De fato, por expressa disposição legal, contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário, cabe agravo interno dirigido ao Tribunal de origem e não o agravo previsto no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, direcionado para o competente Tribunal Superior, a teor do estatuído no artigo 1.030, §2º c/c artigo 1.021. À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, constitui erro grosseiro a interposição equivocada do agravo previsto no artigo 1.042, do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que seria cabível o agravo interno previsto no artigo 1.030, §2º c/c artigo 1.021, do Código de Processo Civil, ante a ausência de dúvida quanto recurso cabível na hipótese. Como determinado na decisão que remeteu os autos a esta Instância, não se caracteriza usurpação de competência da Corte Suprema, o exame da admissibilidade do agravo interposto, sendo certo que se mostra inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade, pois além de não subsistir dúvida, a parte tamb´me interpos o agravo interno, já levado a julgamento pelo Colegiado.
Diante do exposto, cumprindo a determinação do STF no evento 138, pg. 78/79, não conheço do agravo (107.1), na forma dos artigos 1.030, §2º, 1.021 e 1.042, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
30/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/07/2025 13:02
Não conhecido o recurso
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18/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 12:12
Recebidos os autos do STF
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12/09/2024 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5011538602021402000020240912160745
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12/09/2024 13:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/09/2024 17:35
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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09/09/2024 10:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 127
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17/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/07/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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17/07/2024 13:10
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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15/07/2024 17:14
Juntado(a)
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11/07/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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27/06/2024 16:40
Juntado(a)
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17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2024<br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b>
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17/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 48ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de JULHO de 2024, às 13 horas, e término no dia 05 de JULHO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Agravo de Instrumento Nº 5011538-60.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: AUMUND LTDA ADVOGADO(A): Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB SP208408) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
14/06/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2024
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13/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2024 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 113
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23/05/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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22/05/2024 18:20
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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22/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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25/03/2024 23:57
Juntada de Petição
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25/03/2024 23:23
Juntada de Petição
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25/03/2024 22:07
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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23/02/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/02/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/02/2024 15:53
Juntada de Petição
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21/02/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:47
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/02/2024 14:47
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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19/02/2024 14:47
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/02/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
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04/12/2023 11:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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30/11/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/11/2023 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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22/11/2023 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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22/11/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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08/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/11/2023 19:55
Juntada de Petição
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07/11/2023 19:52
Juntada de Petição
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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03/10/2023 20:07
Juntada de Petição
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02/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2023 12:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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29/09/2023 14:19
Juntado(a)
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27/09/2023 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/08/2023<br>Data da sessão: <b>19/09/2023 13:00:00</b>
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31/08/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de setembro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011538-60.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: AUMUND LTDA ADVOGADO(A): Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB SP208408) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/08/2023 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/08/2023
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30/08/2023 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/08/2023 19:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 59
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30/08/2023 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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22/08/2023 15:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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22/08/2023 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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22/08/2023 14:53
Juntada de Petição
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18/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2023 17:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/08/2023 17:13
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/08/2023 12:04
Juntada de Petição
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03/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2023 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2023 23:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2023 12:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2023 11:33
Juntada de Petição
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18/07/2023 18:59
Juntado(a)
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18/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/07/2023 19:34
Juntada de Petição
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07/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00:00</b>
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06/07/2023 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2023
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06/07/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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06/07/2023 18:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 101
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06/07/2023 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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06/07/2023 12:56
Juntado(a)
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24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2022 22:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2022 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2022 19:01
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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12/12/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2022 15:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2022 14:14
Juntada de Petição
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09/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
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09/12/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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08/12/2022 20:07
Juntada de Petição
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25/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
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25/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2022<br>Data da sessão: <b>13/12/2022 13:00:00</b>
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25/11/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 44ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de dezembro de 2022, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5011538-60.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: AUMUND LTDA ADVOGADO: Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB SP208408) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JACQUELINE CARNEIRO DA GRACA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
23/11/2022 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2022
-
23/11/2022 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/11/2022 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
21/11/2022 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
28/09/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
25/09/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/09/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2021 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/08/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2021 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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17/08/2021 19:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
17/08/2021 13:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/08/2021 22:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 224 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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