TRF2 - 0041738-50.2015.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041738-50.2015.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE ALMEIDA (Sucessão)ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)EXEQUENTE: ROMACILDA DEJANIRA DE LARAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes (evento 175, PET1 - exequente e evento 196, PET1 - INSS) com os cálculos apresentados pelo contador judicial no evento 170, CALCULO 5, HOMOLOGO os referidos cálculos.
 
 Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
 
 Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s).
 
 Sem impugnação, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
 
 O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
 
 Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
 
 Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0041738-50.2015.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROEXEQUENTE: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE ALMEIDA (Sucessão)ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)EXEQUENTE: ROMACILDA DEJANIRA DE LARAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 184 - 16/07/2025 - Juntado(a)
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041738-50.2015.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE ALMEIDA (Sucessão)ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)EXEQUENTE: ROMACILDA DEJANIRA DE LARAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da exequente (evento 175, PET1) com os cálculos apresentados pelo contador judicial no evento 170, CALCULO 5, bem como a ausência de manifestação do INSS, HOMOLOGO os cálculos do contador.
 
 Tendo em vista que que o INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença/acórdão (evento 104, SENT73 / evento 42, ACOR2) e que os valores foram apurados nos cálculos do contador judicial, desnecessária a intimação da parte exequente para apresentá-los novamente para este fim.
 
 Desta forma, requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
 
 Dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
 
 Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos.
 
 Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
 
 O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
 
 Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
 
 Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            16/03/2023 15:50 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE02 
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                                            16/03/2023 15:50 Transitado em Julgado - Data: 13/03/2023 
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                                            13/03/2023 16:00 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            11/02/2023 08:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023 
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                                            01/02/2023 20:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            22/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            13/01/2023 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            13/01/2023 14:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            12/01/2023 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/01/2023 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            12/01/2023 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/01/2023 16:48 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/01/2023 16:48 Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP 
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                                            09/01/2023 16:02 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            16/11/2022 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2022<br>Data da sessão: <b>05/12/2022 13:00:00</b> 
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                                            16/11/2022 00:00 Intimação 2a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 05 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 12 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022.
 
 Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
 
 Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
 
 Des.
 
 Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
 
 Des.
 
 Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05  Titular: Exmo.
 
 Des.
 
 Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
 
 Des.
 
 Federal Wanderley Sanan Dantas).
 
 Apelação Cível Nº 0041738-50.2015.4.02.5108/RJ (Pauta: 572) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ROMACILDA DEJANIRA DE LARA ADVOGADO: EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022.
 
 Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
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                                            14/11/2022 19:02 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/11/2022 
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                                            14/11/2022 18:49 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 572 
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                                            14/11/2022 18:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            27/10/2022 00:01 Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06 
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                                            26/10/2022 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            18/10/2022 23:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            10/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            30/09/2022 06:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/09/2022 06:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/09/2022 18:54 Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP 
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                                            28/09/2022 14:55 Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ 
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                                            26/09/2022 19:13 Despacho 
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                                            26/09/2022 19:13 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP 
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                                            18/03/2022 16:22 Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06 
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                                            18/03/2022 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/03/2022 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/02/2022 00:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            25/02/2022 00:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            21/02/2022 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/02/2022 14:41 Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP 
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                                            17/11/2021 11:06 Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ 
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                                            17/11/2021 11:04 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - EXCLUÍDA 
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                                            16/11/2021 11:32 Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP 
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                                            12/10/2021 05:54 Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06 
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                                            08/10/2021 23:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/10/2021 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/10/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/10/2021 21:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/09/2021 07:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2021 07:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/09/2021 18:16 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP 
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                                            24/09/2021 18:16 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            23/09/2021 18:50 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2021 16:31 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2020 13:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            19/03/2020 13:27 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2 
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                                            17/03/2020 16:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            16/03/2020 14:50 Distribuído por prevenção - Número: 00058510320154020000 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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