TRF2 - 5025805-35.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 11:16
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025805-35.2022.4.02.5001/ES AUTOR: HUMBERTO MATOS FARIAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o julgamento definitivo do feito, intime-se a parte autora para comprovar nos autos a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido, conforme determinado na sentença.
Prazo: 10 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência pelo autor, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), HUMBERTO MATOS FARIA, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora e CEABDJ; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 01:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 01:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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20/03/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 16:24
Determinada a intimação
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10/03/2023 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/03/2023 09:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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09/03/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/01/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2022 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/11/2022 05:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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24/11/2022 20:11
Juntada de Petição
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24/11/2022 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2022 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/11/2022 06:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/11/2022 17:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2022<br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30:00</b>
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2022<br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30:00</b>
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04/11/2022 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5025805-35.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 508) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS RECORRIDO: HUMBERTO MATOS FARIA (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de novembro de 2022.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
03/11/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/11/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/11/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/11/2022 16:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30</b><br>Sequencial: 508
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17/10/2022 19:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/10/2022 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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17/10/2022 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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17/10/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/09/2022 23:30
Juntada de Petição
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21/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 14:21
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/09/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 18:44
Juntada de Petição
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06/09/2022 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 13:49
Determinada a citação
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30/08/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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