TRF2 - 5005694-03.2018.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIG02
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17/06/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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31/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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31/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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22/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005694-03.2018.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: W.C.G.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
DOCUMENTO JUNTADO PELA UNIÃO NÃO ANALISADO.
OMISSÃO SUPRIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que exerceu o juízo de retratação para realinhar o voto aos termos do tema 339/STF e acolher os embargos declaratórios, a fim de sanar as omissões apontadas e, por conseguinte, negar provimento ao recurso de apelação da União e à remessa necessária, restabelecendo a sentença, que concedeu a ordem à impetrante para determinar a reativação do CNPJ e afastar a exigência das DCTFs relativas aos anos de 2013 a 2018. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a exigência das DCTFs no período entre 2013 e 2018.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, a embargante alega, em síntese, que a negativa de provimento à sua apelação decorreu de omissão quanto ao documento juntado pela autoridade coatora no evento 45, anexo 3. 4.
De fato, o documento juntado no ev. 45, anexo 3, não foi analisado, quando do exercício do juízo de retratação.
Todavia, a falta de análise do referido documento, não influenciará na alteração do julgado. 5.
Isto, porque, muito embora conste no referido documento que a parte impetrante tenha sido excluída do regime do Simples Nacional em 31/12/2010, deveriam os efeitos dessa exclusão restringir-se, apenas, ao ano calendário imediatamente seguinte ao do faturamento excedente (2011), já que o excesso não ultrapassou o limite de 20% da receita bruta total.
E tais fatos foram analisados no v. acórdão. 6.
No caso, o que se verifica é que há documentação comprobatória necessária pré-constituída em 1ª instância apta a comprovar tais fatos. 7.
Do prequestionamento: de acordo com o Código de Processo Civil, a simples oposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:45)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005694-03.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: W.C.G.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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25/04/2025 16:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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04/02/2025 15:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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17/01/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/01/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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14/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/12/2024 18:03
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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14/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005694-03.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: W.C.G.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
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06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 34
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04/11/2024 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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16/01/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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15/01/2024 17:57
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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15/01/2024 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/12/2023 18:36
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
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04/05/2023 00:14
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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10/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/03/2023 16:21
Determinada a intimação
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10/03/2023 18:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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10/03/2023 16:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/02/2023 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/02/2023 08:56
Juntada de Petição
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07/02/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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07/02/2023 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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07/02/2023 16:00
Juntada de Petição
-
07/02/2023 15:56
Juntada de Petição
-
10/01/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/01/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/12/2022 13:05
Juntada de Petição
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07/12/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/12/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2022 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/12/2022 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/12/2022 12:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/12/2022 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/11/2022 10:09
Lavrada Certidão
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11/11/2022 15:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
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09/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 de novembro de 2022.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005694-03.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES APELADO: W.C.G.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/11/2022 11:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/11/2022
-
27/10/2022 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/11/2022
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27/10/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/10/2022 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
25/10/2022 10:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/08/2021 19:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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17/08/2021 19:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/08/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2021 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2021 09:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/07/2021 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/07/2021 18:36
Juntada de Petição
-
08/07/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2021 17:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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08/07/2021 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2021 19:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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15/06/2021 19:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2021<br>Data da sessão: <b>15/06/2021 14:00:00</b>
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28/05/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/05/2021 13:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/06/2021 14:00</b><br>Sequencial: 8
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27/05/2021 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/06/2020 14:31
Julgamento - Retirado de Pauta
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09/06/2020 16:19
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB11
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09/06/2020 16:18
Lavrada Certidão
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09/06/2020 16:08
Juntada de Petição
-
03/06/2020 12:51
Lavrada Certidão
-
03/06/2020 04:02
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2020
-
25/05/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
25/05/2020 14:46
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 7
-
22/05/2020 23:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/09/2019 13:27
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
13/09/2019 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2019 13:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2019 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
11/09/2019 13:27
Remessa Interna - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/09/2019 13:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/07/2019 13:41
Distribuído por prevenção - Número: 50008259420194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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