TRF2 - 5019538-21.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA02
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18/07/2025 15:21
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019538-21.2021.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019538-21.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: MIRIAM GUIMARAES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CIOMAR DA SILVA SANTOS (OAB RJ157558)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN GOLDBERG (OAB RJ083098) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO INSS.
DANOS MORAIS. – Inexistente responsabilidade civil da autarquia previdenciária pelos danos provocados ao correntista-consumidor quando o INSS é mero agente de retenção e repasse dos valores ao credor nos empréstimos consignados de aposentados e/ou pensionistas, não participando da relação de mútuo, atuando com respaldo nas Leis nº 10.820/03 e 10.953/04, conforme precedentes deste E.
Tribunal. – Em razão da incompetência da Justiça Federal para julgar demandas em que figurem o Banco PAN, Banco BRADESCO, GM PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e a apelante, impõe-se a anulação da sentença. – Invalidada ex officio a sentença.
Apelação prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, invalidar ex officio a sentença, restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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07/05/2025 10:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5019538-21.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: MIRIAM GUIMARAES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CIOMAR DA SILVA SANTOS (OAB RJ157558) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN GOLDBERG (OAB RJ083098) APELADO: GM PROMOTORA DE CREDITO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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04/04/2025 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/04/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/03/2025 17:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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