TRF2 - 5002909-19.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002909-19.2023.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: BRAGA MOVEIS COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO (OAB RJ196739) DESPACHO/DECISÃO O STJ decidiu a questão controversa debatida nestes autos por meio do Tema Repetitivo 1079, com a fixação da seguinte tese: i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.(STJ, REsp 1.898.532, rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, 1ª Seção, j. em 13/03/2024, DJe 02/05/2024; grifei) Tendo em vista a publicação do acórdão paradigma, retire-se a anotação de sobrestamento deste processo no eproc e retome-se o andamento do feito, conforme art. 1040 caput e inc.
III do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-se à impetrante manifestar sua desistência, conforme §1º do art. 1.040 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:36
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2023 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 22:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2023 21:39
Juntada de Petição
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25/05/2023 16:41
Intimado em Secretaria
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24/05/2023 10:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 17:07
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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15/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:39
Despacho
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11/05/2023 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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