TRF2 - 5000869-23.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000869-23.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CLEONICE ANDRADE DE ASSISADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência aduzindo, para tal, que possui impedimentos que obstruem a sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando nulidade por ausência de enfrentamento do modelo social de deficiência e das barreiras sociais, falta de resposta aos quesitos formulados, contradição com o reconhecimento administrativo de impedimento de longo prazo e necessidade de nova perícia médica.
No entanto, verifica-se que os quesitos apresentados pela parte autora encontram-se abrangidos pelos quesitos formulados pelo Juízo e devidamente enfrentados pelo perito em suas conclusões, sendo certo que o simples inconformismo da parte com o resultado obtido não enseja nulidade.
Do mesmo modo, não se justifica a realização de nova perícia, pois o laudo se mostra claro, técnico, objetivo e suficientemente fundamentado, tendo o perito analisado os documentos médicos acostados, realizado exame clínico e apresentado conclusão coerente.
A impugnação não aponta falha metodológica ou vício técnico capaz de comprometer a credibilidade da prova, mas apenas discorda da conclusão alcançada.
Quanto ao modelo social de deficiência e às barreiras sociais, registra-se que a caracterização da deficiência, nos termos do art. 20, §2º, da LOAS e do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, não se limita ao aspecto físico, mas envolve a análise dos impedimentos de longo prazo em interação com barreiras que afetem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Para melhor subsidiar essa análise e instruir adequadamente o feito, determino a realização de avaliação social, a fim de verificar de que forma as limitações relatadas repercutem no cotidiano da parte autora, especialmente quanto à sua autonomia e participação em igualdade de condições com as demais pessoas. Diante do exposto, rejeito a impugnação no tocante à nulidade do laudo pericial e à necessidade de nova perícia médica e determino a nomeação de assistente social para a realização da diligência de Verificação Social, cujos honorários fixo, desde logo, em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Caso não conste o referido profissional habilitado no AJG para atuar na Subseção a que pertence o feito, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido por Oficial de Justiça do quadro. Para o cumprimento da diligência, a(o) referida(o) profissional/OJA deverá proceder à diligência e: a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo socioeconômico, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:02
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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01/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 21:12
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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15/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 09:18
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 19
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07/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE ANDRADE DE ASSIS <br/> Data: 30/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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07/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE ANDRADE DE ASSIS <br/> Data: 17/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 08:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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27/03/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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21/02/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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