TRF2 - 5001716-26.2024.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001716-26.2024.4.02.5114/RJ RECORRIDO: MONICA PONTES VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA CUNHA CIDADE (OAB RJ255763) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré (Evento 45, PUIL TNU1), tempestivamente, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a eficácia de equipamento de proteção individual para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes biológicos com base nos quais se reconheceu o trabalho da parte autora em condições especiais. 2.
Na decisão recorrida (Evento 32, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pelo INSS para manter o reconhecimento da especialidade do período de trabalho de 16/8/1999 a 30/4/2024, conforme ementa da decisão referendada: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
JULGADOS DO STF, DO STJ E DA TNU.
REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. 3. Preliminarmente, cumpre registrar que, em 14/4/2023, houve o cancelamento da afetação da respectiva matéria na sistemática de recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.828.606/RS - Tema 1.090), ante o não conhecimento do recurso especial interposto sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 4.
Assim, manteve-se inalterada a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no PEDILEF n. 0004439-44.2010.4.03.6318/SP (Tema 213 do representativo de controvérsia), na qual foram definidos os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-213) 5.
Na hipótese dos autos, ao se analisar o perfil profissiográfico previdenciário (Evento 1, OUT7), diferentemente do que alegou o recorrente, não se identifica informação sobre a eficácia do equipamento de proteção individual para neutralização dos efeitos dos agentes nocivos biológicos: 6.
Nesse contexto, inexiste a alegada contrariedade da decisão recorrida com a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema Repetitivo 213 do representativo de controvérsia. 7. Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema Repetitivo 213 do representativo de controvérsia, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:24
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/06/2025 23:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2025 13:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 09:30
Conhecido o recurso e não provido
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13/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 12:21
Conhecido o recurso e não provido
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30/01/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 11:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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24/01/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 15:34
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/11/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:17
Determinada a intimação
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02/08/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS504J)
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24/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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