TRF2 - 5001691-46.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001691-46.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: NATHAN CRESPO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ128142) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 47, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 41, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF.
FOLGA INDENIZADA E FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA.
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
DOBRA, DIAS EXTRAS A BORDO, DIAS DE QUARENTENA, QUARENTENA RETROATIVA, CURSOS E FERIADOS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
Todavia, verifica-se que a Turma Recursal observou, expressamente, na fundamentação da decisão recorrida, a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sobre a matéria (Evento 41, RELVOTO1): (...) No julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC, a Turma Nacional de Uniformização fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre as folgas do empregado trabalhadas e indenizadas. (...) 3.
Desse modo, a admissibilidade do presente incidente de uniformização de jurisprudência encontra óbice na Questão de Ordem 13 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 13: Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Ademais, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, firmado em julgamentos recentes de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal sobre a matéria, a pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou o juízo recorrido sobre a natureza, se indenizatória por folgas não gozadas ou remuneratória por horas extraordinárias de trabalho, de cada uma das verbas sobre as quais se pleiteia a não incidência de imposto de renda, no caso concreto, implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5005793-09.2023.4.02.5116, Juiz Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 17/10/2024.) TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 9/8/2024.) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d e g do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 14:35
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
14/06/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 19:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:17
Despacho
-
06/03/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 38
-
06/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 20:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2024 12:32
Juntada de Petição
-
07/05/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 15:28
Determinada a citação
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição
-
18/03/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Petição
-
13/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:42
Determinada a intimação
-
08/03/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009979-14.2019.4.02.5117
Ademir Jose Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2021 16:33
Processo nº 5055699-42.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Yep Representacao e Vendas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 18:01
Processo nº 5050400-21.2024.4.02.5101
Paulo Bernardo Sodre de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 10:26
Processo nº 5000716-82.2024.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Odivio da Costa Neto
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:13
Processo nº 5001824-63.2025.4.02.5003
Maria Angelica Soares Gasparini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heraldo Jose da Conceicao Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00