TRF2 - 5001729-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001729-30.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MAURO JOSE MERCES FEITOSA DA COSTAADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
 
 Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
 
 Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
 
 Por fim, arquivem-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/09/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2025 14:44 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/05/2025 15:13 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 16:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/05/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/05/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            05/05/2025 10:54 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 20:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/04/2025 21:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            08/04/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/04/2025 06:59 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 13:36 Juntada de Petição 
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                                            25/03/2025 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            14/03/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            19/02/2025 15:03 Determinada a intimação 
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                                            19/02/2025 12:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/01/2025 13:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/01/2025 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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