TRF2 - 5003219-34.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
03/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003219-34.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELADO: ELVIRA BARTOLOMEU DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ALMEIDA DEL BARRIO (OAB RJ107647)INTERESSADO: REGINA CELIA PAULA SOUZA MOREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO QUANTO À DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO.
ART. 1.013 DO CPC.
ACÓRDÃO INTEGRADO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão proferido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, o qual, em apelação, reconheceu de ofício a decadência do direito da autarquia de revisar as concessões cumulativas de dois benefícios de pensão por morte e restabeleceu os pagamentos integrais para ambas as beneficiárias.
A controvérsia retornou ao TRF2 por determinação do STJ, que reconheceu omissão do acórdão anterior quanto ao art. 1.013 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em esclarecer se houve omissão no acórdão anterior por ausência de manifestação quanto ao alcance do efeito devolutivo da apelação, à luz do art. 1.013 do CPC, especialmente quanto à possibilidade de reativação do benefício da parte que não recorreu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão indicada foi reconhecida pelo STJ, pois o acórdão anterior não se pronunciou sobre o art. 1.013 do CPC, que delimita o efeito devolutivo da apelação à matéria impugnada. 4. Verifica-se que apenas o INSS apelou da sentença, enquanto a segunda ré, REGINA CÉLIA, permaneceu inerte, de modo que, em tese, a matéria relativa à reativação do benefício estaria preclusa para ela. 5. A reativação do benefício da segunda ré, no entanto, não decorreu de provocação processual própria, mas resultou do reconhecimento de ofício da decadência — matéria de ordem pública — pelo Tribunal, o que afasta a incidência da preclusão. 6. O próprio INSS, em sua apelação, arguiu expressamente a ocorrência de decadência, atraindo o exame da matéria pelo Tribunal. 7. A jurisprudência do STJ confirma que matérias de ordem pública, como a decadência, não se sujeitam à preclusão e podem ser conhecidas a qualquer tempo e de ofício pelas instâncias ordinárias. 8. Ausente alegação de má-fé pelas beneficiárias e ultrapassado o prazo decadencial fixado no REsp 1.114.938/STJ, impôs-se o reconhecimento da decadência, com consequente restabelecimento da situação anterior ao ato de revisão dos benefícios. 9. O acórdão é integrado para explicitar que a reativação do benefício não ofende o art. 1.013 do CPC, pois não decorreu de efeito devolutivo típico da apelação, mas de reconhecimento de matéria de ordem pública.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso provido parcialmente, para sanar vício de omissão e integrar o acórdão, mas sem operação de efeitos infringentes ao julgado..
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para sanar o vício processual verificado, com integração do acórdão, sem operação de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
-
30/06/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
30/06/2025 15:14
Juntado(a)
-
05/06/2025 17:04
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
08/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/04/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/04/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB33JFC)
-
01/04/2025 17:24
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
01/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
01/04/2025 17:04
Despacho
-
31/03/2025 15:02
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
-
28/03/2025 19:48
Recebidos os autos do STJ
-
17/04/2024 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
14/03/2024 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/03/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 11:30
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/02/2024 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/02/2024 11:08
Juntada de Petição
-
20/02/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
19/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
-
03/02/2024 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
31/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/01/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/01/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:20
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
29/01/2024 18:20
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
21/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Petição
-
19/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2023 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
10/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/05/2023 16:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/05/2023 16:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
-
03/05/2023 15:05
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 07:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/04/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5003219-34.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ELVIRA BARTOLOMEU DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ALMEIDA DEL BARRIO (OAB RJ107647) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UNIDADE EXTERNA: CEAB- ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS INTERESSADO: REGINA CELIA PAULA SOUZA MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
23/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2023
-
23/03/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/03/2023 10:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
16/03/2023 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
15/02/2023 15:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2023 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/12/2022 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2022 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2022 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/11/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 23 e 24
-
31/10/2022 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/10/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
24/10/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 24/10/2022 17:27:12)
-
24/10/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 24/10/2022 17:27:12)
-
24/10/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2022 14:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
24/10/2022 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/10/2022 13:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/09/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/09/2022<br>Data da sessão: <b>10/10/2022 13:00:00</b>
-
22/09/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de OUTUBRO e 12h59min do dia 17 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 30/09/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos , para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5003219-34.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ELVIRA BARTOLOMEU DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO ALMEIDA DEL BARRIO (OAB RJ107647) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REGINA CELIA PAULA SOUZA MOREIRA (RÉU) ADVOGADO: CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
21/09/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 21:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2022
-
21/09/2022 21:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/09/2022 21:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 187
-
14/09/2022 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
13/09/2022 14:22
Juntada de Petição
-
24/01/2022 19:37
Juntada de Petição
-
16/09/2021 11:58
Juntada de Petição
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/11/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
10/11/2020 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/11/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DENEGATORIA DE ESPECIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022521-19.2022.4.02.5001
Eduardo da Conceicao Lemos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 14:34
Processo nº 5011486-62.2022.4.02.5001
Antonio Carlos Canez Lemos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/11/2022 07:59
Processo nº 5046172-76.2019.4.02.5101
Jose Henrique Fatia da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2019 14:52
Processo nº 5006223-83.2021.4.02.5001
Conselho Regional de Enfermagem do Espir...
Silvia Nunes Ribeiro Bis
Advogado: Frederico Aluisio Carvalho Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010953-96.2019.4.02.5102
Jefferson Vieira Coutinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2022 11:32