TRF2 - 5000694-29.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000694-29.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JOSENI BERNARDO LEMOS (Curador)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)AUTOR: JORGE LEMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar o INSS a: a) PROCEDER AO ENQUADRAMENTO como especial dos períodos de 03/06/1987 a 11/09/1987 , de 24/11/1988 a 14/07/1989, de 17/12/1990 a 16/08/1993, de 28/11/1994 a 18/01/1995 e de 01/02/1995 a 28/04/1995, laborados como motorista de ônibus ou de caminhão, multiplicando-os pelo fator 1,4; b) REVISAR o cálculo da RMI do benefício previdenciário de aposentadoria por idade do autor (NB 174.307.166-0) mantendo-se a DIB em 19/08/2015; e c) PAGAR ao autor, após o trânsito em julgado, as diferenças das prestações vencidas do benefício desde a DIB (19/08/2015) até a data da efetiva implantação da RMI revista.
Os valores da condenação devem ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento e acrescidos de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 19:46
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
21/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 13:15
Não Concedida a tutela provisória
-
11/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/02/2025 13:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
13/02/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004238-04.2020.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Fatima Theodoro Rangel
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092574-45.2024.4.02.5101
Gramparrila Restaurante Eireli
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rodrigo Bicaco Arantes Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015064-84.2023.4.02.5102
Renan da Silva Rocha
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098205-67.2024.4.02.5101
Delchior Gaia da Silva
Ministerio do Exercito
Advogado: Flavio Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 18:33
Processo nº 5007588-04.2025.4.02.0000
People Oriented Consultoria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Karina Silva de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 17:31