TRF2 - 5015064-84.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015064-84.2023.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: RENAN DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): CELINEA LIMA DA SILVA ROCHA (OAB RJ082459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 16/09/2025 - APELAÇÃO -
17/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015064-84.2023.4.02.5102/RJAUTOR: RENAN DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): CELINEA LIMA DA SILVA ROCHA (OAB RJ082459)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR a nulidade do ato de licenciamento do autor das Forças Armadas, reconhecendo-se o vício em sua exclusão do serviço ativo; 2) CONDENAR a UNIÃO a promover a reforma ex officio do autor, nos termos do art. 106, inciso II, c/c com o art. 108, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que o militar possuía na ativa à época de sua reforma; 3) CONDENAR a UNIÃO ao pagamento dos vencimentos retroativos devidos desde a data do licenciamento indevido (08/08/2022), observada a remuneração fixada no item anterior, com a incidência de correção monetária e juros moratórios, nos termos da lei, até a data do efetivo pagamento; 4) CONDENAR a UNIÃO ao pagamento da ajuda de custo devida pela passagem à inatividade, nos termos do art. 3º, inciso XI, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; 5) DECLARAR a isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos pelo autor em razão da reforma por acidente em serviço, inclusive quanto aos valores retroativos devidos desde 08/08/2022, cabendo ao autor diligenciar junto à Receita Federal e ao órgão pagador competente para a implementação da referida isenção.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Fixo, desde logo, os honorários em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme dispõe o art. 1.010, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º do art. 1.009 do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º), também no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Findo o prazo recursal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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07/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:00
Despacho
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05/11/2024 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/10/2024 12:55
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2024 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:48
Despacho
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27/08/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DA SILVA ROCHA <br/> Data: 10/10/2024 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PE
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27/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DA SILVA ROCHA <br/> Data: 10/10/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PE
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23/08/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 18:31
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:19
Decisão interlocutória
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07/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/12/2023 07:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2023 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2023 20:24
Concedida a tutela provisória
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13/12/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 17:54
Alterado o assunto processual
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13/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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