TRF2 - 5011229-88.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011229-88.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE WILSON DE FARIASADVOGADO(A): BRUNA BRAGA FELIX SOARES (OAB RJ129834)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima, para: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre o seu benefício de aposentadoria a partir de 08/2022 (Evento 1, anexo 11), e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados da aposentadoria a título de imposto de renda, a partir de 08/2022 (Evento 1, anexo 11), observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução.
DEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 do CPC, para que, no prazo de 30 dias, seja suspensa a exigibilidade do imposto de renda sobre os proventos do autor, deixando, assim, de sofrer retenções mensais na respectiva folha de pagamento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 73
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/12/2024 14:39
Expedição de ofício
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17/12/2024 13:56
Juntado(a)
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16/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:53
Determinada a intimação
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16/12/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/11/2024 18:22
Juntada de Petição
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18/11/2024 18:21
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/10/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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27/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:39
Intimado em Secretaria
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27/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE WILSON DE FARIAS <br/> Data: 20/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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23/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:34
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 12:20
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição
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14/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/12/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/09/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 10:24
Juntada de Petição
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14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 15:35
Determinada a citação
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14/09/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2023 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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12/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 14:32
Determinada a intimação
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12/09/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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