TRF2 - 5039348-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039348-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MILTON AMARO TAVARES FERRAZADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível na qual a parte autora objetiva a declaração de não incidência de Imposto de Renda sobre o montante recebido a título de diversas rubricas, dentre as quais DOBRA e/ou suas variadas nomenclaturas, e a restituição das parcelas indevidamente recolhidas.
A eg.
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão na qual foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Na ocasião foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Em razão do que há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores." Assim, havendo consonância do caso concreto à hipótese prevista no Tema TRF2 GRC nº 28, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação do feito até apreciação da questão de direito submetida ao eg.
Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema E-proc.
Intimem-se as partes -
12/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 18:33
Determinada a intimação
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2025 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 15:16
Determinada a citação
-
18/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:23
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 04:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001095-90.2023.4.02.5105
Uniao - Fazenda Nacional
Posto Mury LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000634-48.2024.4.02.5117
Renato Jose de Oliveira Linhares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012368-90.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Carvalho &Amp; Xavier Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2024 18:23
Processo nº 5002122-07.2025.4.02.5116
Iulian Landerson Freitas Prazeres Cardos...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002034-02.2025.4.02.5105
Sindicato dos Empregados em Est Banc de ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00