TRF2 - 5005482-94.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
17/09/2025 15:56
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005482-94.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA LUISA GONCALVES STEFANELLIADVOGADO(A): MARIA ISABEL DE AZEREDO BRANDAO (OAB RJ196441)REQUERENTE: MARIA LUCIA GONCALVES STEFANELLIADVOGADO(A): MARIA ISABEL DE AZEREDO BRANDAO (OAB RJ196441)REQUERENTE: JOSE CARLOS GONCALVES STEFANELLIADVOGADO(A): MARIA ISABEL DE AZEREDO BRANDAO (OAB RJ196441) DESPACHO/DECISÃO Evento 102: Foi requerido o desarquivamento dos autos, bem como intimação do Banco do Brasil para informar os valores constantes na conta corrente, relativos ao benefício previdenciário, além de intimação do INSS para depósito do valor das astreintes determinadas.
Na oportunidade, requer que o réu Banco do Brasil informe e separe o valor depositado indevidamente pelo INSS do valor depositado indevidamente pela Previdência do Estado do Rio de Janeiro, como informado na petição inicial.
Decido.
Desarquivem-se os autos.
Cuida-se de ação movida em face do Banco do Brasil e do INSS pelos sucessores José Carlos Gonçalves Stefanelli, Maria Luisa Gonçalves Stefanelli e Maria Lucia Gonçalves Stefanelli, objetivando reparação por dano moral e a devolução de valores que foram creditados na conta bancária de sua genitora, a título de benefício previdenciário.
Pela sentença modificada em Embargos de Declaração constante do Evento 46 , foi julgado procedente em em parte o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para, inclusive a título de antecipação dos efeitos da tutela, que o INSS emita GPS para fins de devolução de valores referentes aos benefícios previdenciários NB 079.009.931- 4 e NB 076.593.720-0, devendo o Banco do Brasil não obstaculizar: (i) o pagamento por meio do montante constante na Conta nº 45.068-5, Agência 3788-5; e (ii) providenciar o encerramento da mesma. Julgado improcedente o pedido de reparação por dano moral. 1.
Quanto à multa astreintes: Pela decisão do Evento 77 foi determinada nova intimação do INSS, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00. A CEAB fora intimada em 28/06/2024 (Evento 78), com prazo até 25/07/2025, tendo decorrido sem atendimento, a teor do Evento 81.
Compulsando os autos, verifica-se que fora emitida guia pelo INSS, em cumprimento à obrigação de fazer no Evento 83, em data de 03/09/2025.
Dessa forma, mostra-se devida a multa fixada pela decisão do evento 77. Consolido a multa astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor do INSS, pelo atraso no cumprimento da determinação do juízo.
Intimem-se.
Preclusa a presente, cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. 2.
Quanto aos requerimento de intimação do Banco do Brasil para separação dos valores, este já fora objeto da petição do Evento 84, tendo sido analisada pela decisão do Evento 86, restando indeferido por não constar do título executivo.
Considerando que a fase executiva da ação tem a finalidade de conferir apenas a efetivação do comando condenatório da sentença, descabe o acolhimento a pretensão da demandante que objetive prestação não contida naquela. Neste sentido, indefiro o requerimento do Evento 102. Mantenho a decisão do Evento 86.
Intime-se. -
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Despacho
-
05/05/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 90
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:33
Determinada a intimação
-
13/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 11:34
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:40
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
17/06/2024 17:00
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 71 e 70
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
22/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:34
Determinada a intimação
-
21/02/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63 e 64
-
14/11/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:16
Determinada a intimação
-
14/11/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/10/2023 14:58
Transitado em Julgado - Data: 03/10/2023
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40 e 41
-
16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2023 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:16
Juntada de Petição
-
21/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
-
16/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:28
Determinada a intimação
-
16/02/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2022 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 20:47
Juntada de Petição
-
26/11/2022 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 15:58
Juntada de Petição
-
23/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
03/11/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 11:34
Determinada a citação
-
03/08/2022 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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