TRF2 - 5003557-04.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003557-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por JORGE DOS SANTOS JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 627.777.668-5 DCB 28/04/2025 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), cessado administrativamente por "LIMITE MEDICO INFORMADO PELA PERICIA".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 15, LAUDPERI1), passo a decidir.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:14
Determinada a citação
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12/09/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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11/08/2025 10:26
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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26/06/2025 12:38
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 09:18
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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24/06/2025 07:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 05:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE DOS SANTOS JUNIOR <br/> Data: 11/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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06/05/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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06/05/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 16:36
Juntado(a)
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05/05/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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