TRF2 - 5010800-39.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5010800-39.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: RONALDO MOREIRA DE SANT ANNAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Ao contrário do alegado pela Fazenda Nacional, são devidos honorários de execução em cumprimento de ação coletiva, conforme entendimento pacífico do STJ.
Confira-se: "4.
O desdobramento da atividade cognitiva no processo coletivo em duas fases, uma, de precípua cognição, promovendo o acertamento do núcleo homogêneo do direito coletivo, e a outra, de necessária cognição, conduzindo a satisfação individual e heterogênea do direito, diferencia, completamente, a fixação de honorários advocatícios na impugnação do cumprimento de sentença ordinária e na liquidação da sentença coletiva (AgInt na Rcl 36.436/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 15/03/2019)." II - Efetue-se o cadastro dos requisitórios para posterior envio, com base nos cálculos do evento 1, acrescidos dos honorário de execução.
Efetuado o cadastro e conferidos os requisitórios, dê-se ciência às partes do teor das referidas requisições, nos termos do art. 10º da resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Prazo comum de 05 (cinco) dias. -
16/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:53
Decisão interlocutória
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16/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:11
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:46
Determinada a intimação
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21/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:34
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJVRE01S)
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11/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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