TRF2 - 5005684-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005684-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALMIR ANTUNES MARINHOADVOGADO(A): MARTA PEDROZA DA COSTA FERREIRA (OAB RJ221143) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A se considerar que a parte autora, em seu pedido, não indicou expressamente quais períodos de contribuição pretende que sejam reconhecidos pelo INSS por ocasião da análise do requerimento administrativo, intime-se o(a) demandante para que, nos termos do artigo 321, do CPC, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apontando, detalhadamente, quais são os tempos de contribuição (vínculos empregatícios ou atividades autônomas) que configuram o objeto da controvérsia.
Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, ainda nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça cópia do processo administrativo referente ao indeferimento do benefício (NB 225.811.293-6 - CPF: *10.***.*07-24) pretendido pela parte autora, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
12/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO44S)
-
07/06/2025 01:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005558-08.2024.4.02.5116
Antonio Carlos Brandao de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 13:39
Processo nº 5047620-11.2024.4.02.5101
Camila Silva Leite Pinto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001884-10.2023.4.02.5002
Celso Luis Pedruzzi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038871-48.2023.4.02.5001
Altelino Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2023 12:50
Processo nº 5038871-48.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Altelino Rosa da Silva
Advogado: Marcelo Mazarim Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:57