TRF2 - 5131855-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5131855-42.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CAYNA KWAME BATISTA FIGUEIREDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAPor presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que revise o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Condeno o INSS em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de mínimo de que trata o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ. Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra a possibilidade do benefício econômico superar mil salários mínimos.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Tendo em vista que, regularmente intimado (Eventos 57 e 59), o MPF não se manifestou, entendo que não há interesse que justifique sua atuação nos autos, pelo que deixo de determinar sua intimação.
P.
I. -
11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:52
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 17:49
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 22:03
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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24/08/2024 17:06
Juntada de Petição
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24/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/08/2024 16:38
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAYNA KWAME BATISTA FIGUEIREDO <br/> Data: 24/09/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLI
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08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:23
Determinada a intimação
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17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 08:59
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:47
Determinada a intimação
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23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:59
Determinada a intimação
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09/01/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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