TRF2 - 5009133-08.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009133-08.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ODILIO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ144470)ADVOGADO(A): ALICE DE OLIVEIRA ROMANELI BRITO (OAB RJ200882) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o decidido no tema 208 da TNU, apresente perfil(is) profissiográfico(s) com informações sobre profissionais responsáveis pelos registros ambientais para todo o(s) período(s) laborado(s) ou apresente LTCAT referente(s) ao(s) empregador(es) onde teria desempenhado atividades em condições especiais e declaração(ões) do(s) ex-empregador(es) acerca da inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, sobretudo em relação à empresa TELEMAR NORTE - LESTE S.
A. Note-se, ainda, que não é possível validar a assinatura eletrônica do profissional emitente.
III – Após, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
IV – Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
10/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça
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05/09/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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