TRF2 - 5006202-36.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006202-36.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ZENAIDE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAMISES CESAR DUARTE BATISTA (OAB RJ144550)SENTENÇAAnte o exposto: a) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos de enquadramento de períodos especiais, reconhecimento das competências 01/2024 a 05/2024 e de concessão de aposentadoria mediante reafirmação da DER; e b) nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria a partir da DER, em 21/06/2024.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 12:23
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/11/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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