TRF2 - 5007327-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007327-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERLANE PEREIRA SILVA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, à secretaria para retificação do polo ativo, incluindo a menor JULIANE VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA, representada por sua genitora, GERLANE PEREIRA SILVA DE SOUZA. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 4.
Cite-se e intime-se o INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 301, V, VI e VII do CPC. 5. REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS que, no prazo de 40 dias, junte aos autos o processo administrativo NB 232.573.686-0, relativo ao pedido de PENSÃO POR MORTE objeto desta demanda. 6.
Após, façam-me os autos conclusos. -
18/09/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/09/2025 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 01:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 01:59
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:25
Determinada a intimação
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28/07/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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