TRF2 - 5002643-04.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002643-04.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CINTIA REGINA RIBEIRO ARAUJOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA QUARESMA (OAB RJ256796)ADVOGADO(A): JONATHAN PONTES DE MELO (OAB RJ219546)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cujos efeitos suspendo em face da gratuidade de justiça deferida.
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 15:26
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/11/2024 17:31
Decisão interlocutória
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01/10/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 16:23
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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26/08/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:59
Decisão interlocutória
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07/07/2024 00:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:29
Decisão interlocutória
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18/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 18:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM05F para RJSJM06S)
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18/03/2024 17:42
Declarada incompetência
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15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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