TRF2 - 5000695-62.2021.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 292, 291, 290, 289, 293, 294 e 295
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: RAISSA DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: RAIAN DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: SILMARIM DO SANTISSIMO JULIOADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: SIUNEY DO SANTISSIMO JULIOADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: DIONATAN DO SANTISSIMO MACIELADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
De início, defiro o pedido de destaque de honorários em razão da concordância apresentada pelos sucessores no Evento 286.
No Evento 113, foi deferida a sucessão processual.
Os valores destinados a cada uma das partes deverá seguir os dispositivos do Código Civil sobre o Direito de Sucessão: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (grifo nosso) De acordo com a interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 1829 do Código Civil, a sucessão legítima é deferida ao cônjuge sobrevivente em concorrência com os descendentes se o regime de comunhão de bens for de (1) separação convencional, quando herda em relação aos bens particulares do falecido; (2) comunhão parcial ou participação final nos aquestos e desde que haja bens particulares do falecido, incidindo o quinhão do supérstite exclusivamente sobre tais bens particulares.
Por outro lado, o cônjuge sobrevivente não herdará caso tenham adotado regime de (1) comunhão universal, quando o supérstite será apenas meeiro; (2) regime de comunhão parcial, inexistindo bens particulares do de cujus a serem partilhados; (3) separação obrigatória.
Nesse sentido as explanações do professor Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 6ª Edição, Método, 2016 – item 9.8), bem como o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e o entendimento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1368123/SP, a seguir transcritos: Enunciado 270. O art. 1.829, inc.
I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.
RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
CÔNJUGE SOBREVIVENTE.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
HERDEIRO NECESSÁRIO.
EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO.
CONCORRÊNCIA.
ACERVO HEREDITÁRIO.
EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. 1.
Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas.
Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. 3.
A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. 4.
Recurso especial provido (REsp 1368123/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 08/06/2015)”.
No caso dos autos, a falecida mantinha união estável com REGINALDO DE SOUZA e não deixou bens a inventariar.
Isso porque o Código Civil, em seu art. 1659, estabelece – no que importa ao caso dos autos – que são excluídos da comunhão, ou seja, são bens particulares, “VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge”; e “VI – as pensões, meio-soldos, montepios e outras rendas semelhantes”.
E no caso dos autos discute-se justamente direito do falecido a crédito previdenciário, que se enquadra na regra em questão.
Em relação ao quinhão devido ao cônjuge sobrevivente, o Código Civil dispõe: Art. 1.832.
Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Conforme o dispositivo, concorrendo o cônjuge com seus próprios filhos, não poderá receber quinhão inferior à quarta parte da herança.
Por outro lado, se concorrer com descendentes apenas do falecido, receberá quinhão igual aos demais.
Por fim, tratando-se de sucessão híbrida (existência de filhos comuns e filhos exclusivamente do autor da herança), também receberá quinhão igual aos demais, afastando-se nessa hipótese a reserva mínima de quarta parte, consoante entendimento doutrinário majoritário consolidado no Enunciado 527 da V Jornada de Direito Civil: Enunciado 527.
Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
In casu, o companheiro concorre com três filhos comuns do casal e três filhos exclusivos da de cujus, de modo que lhe caberá quinhão igual aos demais.
Diante do exposto, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região, com intimação das partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa. -
10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Despacho
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09/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278, 277, 280, 279, 281, 282 e 283
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: RAISSA DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: RAIAN DO SANTISSIMO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: SILMARIM DO SANTISSIMO JULIOADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: SIUNEY DO SANTISSIMO JULIOADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)REQUERENTE: DIONATAN DO SANTISSIMO MACIELADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) DESPACHO/DECISÃO A habilitação dos herdeiros de MARIA JOSE DO SANTISSIMO JULIO foi deferida conforme decisão do Evento 113.
Em relação ao pedido de destacamento de honorários decorrentes de contrato firmado com o de cujus (Evento 273), registro que pela sucessão o patrimônio do falecido é transmitido aos herdeiros, a quem compete celebrar novo contrato de honorários e/ou anuir quanto ao destaque dos honorários contratuais originariamente pactuados, cabendo ao advogado, caso não haja acordo nesse sentido, buscar a cobrança do que entende devido por intermédio de via processual autônoma.
Diante do exposto, intimem-se os sucessores RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZA e OUTROS, por intermédio de seu advogado, para que se manifestem a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, devendo trazer aos autos, conforme for, os documentos relativos à respectiva manifestação de vontade.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários ou manifestações favoráveis das partes, inclusive suas apresentações tempestivas, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região, com intimação das partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa. -
29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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28/07/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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19/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 268, 267, 266, 265, 269, 270 e 264
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270 e 271
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/05/2025 07:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSMT01
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08/05/2025 07:04
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245, 246 e 247
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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17/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 228, 227, 231, 230, 229, 232 e 233
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233 e 234
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 329) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: REGINALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAISSA DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAIAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SILMARIM DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SIUNEY DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: DIONATAN DO SANTISSIMO MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO PERITO: CARLA GOMES RONCHETTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 329
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19/02/2025 13:38
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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05/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205, 204, 203, 207, 206, 208 e 209
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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05/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:31</b>
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:31</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: REGINALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAISSA DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAIAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SILMARIM DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SIUNEY DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: DIONATAN DO SANTISSIMO MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO PERITO: CARLA GOMES RONCHETTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:31</b><br>Sequencial: 4
-
12/12/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RENAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: REGINALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAISSA DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: RAIAN DO SANTISSIMO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SILMARIM DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: SIUNEY DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) RECORRIDO: DIONATAN DO SANTISSIMO MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO PERITO: CARLA GOMES RONCHETTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
11/12/2024 19:54
Retirado de pauta
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
22/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184, 183, 182, 181, 185, 186 e 187
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
22/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 137
-
05/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2024 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
24/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171, 170, 169, 168, 172, 173 e 167
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 158, 157, 156, 160, 161 e 155
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161 e 162
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 143, 142, 141, 145, 146 e 140
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147
-
22/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/12/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/12/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 118, 117, 116, 120, 121 e 115
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/12/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA JOSE DO SANTISSIMO JULIO - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 07:46
Despacho
-
13/11/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
30/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 15:22
Determinada a intimação
-
30/08/2023 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/07/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:35
Determinada a intimação
-
07/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/04/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:39
Determinada a intimação
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/12/2022 10:54
Juntada de Petição
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/12/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:04
Determinada a intimação
-
15/12/2022 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 10:19
Juntada de Petição
-
07/12/2022 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/12/2022 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/12/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 21:56
Determinada a intimação
-
06/12/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 05:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSMT01
-
21/11/2022 05:56
Transitado em Julgado
-
19/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/10/2022 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
14/10/2022 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2022 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2022 06:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/10/2022 17:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/09/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/09/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2022<br>Data da sessão: <b>13/10/2022 13:30:00</b>
-
23/09/2022 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 13 de outubro de 2022, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000695-62.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 149) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA JOSE DO SANTISSIMO JULIO (AUTOR) ADVOGADO: DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ADVOGADO: MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de setembro de 2022.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
22/09/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/09/2022 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/10/2022 13:30</b><br>Sequencial: 149
-
02/09/2022 06:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/09/2022 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
02/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/07/2022 11:30
Juntada de Petição
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/07/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/07/2022 15:22
Determinada a intimação
-
06/07/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 12:45
Alterado o assunto processual - De: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Para: Deficiente
-
21/06/2022 13:50
Juntada de Petição
-
21/06/2022 13:49
Juntada de Petição
-
09/06/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/04/2022 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
05/04/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/04/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/03/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/02/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/11/2021 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2021 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/10/2021 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2021 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
23/08/2021 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2021 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2021 18:54
Determinada a intimação
-
23/08/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 14:25
Juntada de Petição
-
12/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/05/2021 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
27/04/2021 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
-
13/04/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/04/2021 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2021 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2021 17:53
Despacho
-
02/04/2021 06:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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