TRF2 - 5004779-77.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004779-77.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MAURICIO DOS REIS MOREIRAADVOGADO(A): SIMONE PAGELS LOUREIRO (OAB RJ120345)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 06/06/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 23:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 03:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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25/04/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 15:40
Juntada de Petição
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12/03/2025 20:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO DOS REIS MOREIRA <br/> Data: 08/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUAN
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11/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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07/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 21:00
Determinada a intimação
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07/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 20:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO DOS REIS MOREIRA <br/> Data: 04/02/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUAN
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07/12/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 21:49
Determinada a citação
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11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 15:40
Juntada de Petição
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30/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:08
Determinada a intimação
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 13:49
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:08
Determinada a intimação
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15/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:07
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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13/08/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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