TRF2 - 5000544-36.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-36.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ELENILSON DA COSTA VELOSOADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a partir de 23/12/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 12 meses a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:38
Juntado(a)
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13/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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19/02/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENILSON DA COSTA VELOSO <br/> Data: 01/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:53
Determinada a citação
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17/02/2025 14:52
Juntado(a)
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17/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:48
Juntado(a)
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13/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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